TJBA - 8000556-06.2023.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:15
Baixa Definitiva
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07/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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10/03/2025 08:27
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000556-06.2023.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Ageu Belizario Dos Santos Advogado: Giovanna Valentim Cozza (OAB:SP412625) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Processo: 8000556-06.2023.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo.
Irecê-BA, 9 de janeiro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
09/01/2025 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 05:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000556-06.2023.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Ageu Belizario Dos Santos Advogado: Giovanna Valentim Cozza (OAB:SP412625) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Processo: 8000556-06.2023.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se o Autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Irecê-BA, 1 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
01/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/03/2024 23:59.
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23/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2024 07:16
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
14/04/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
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06/03/2024 19:11
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 20:19
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
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29/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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31/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 17:46
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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27/05/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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23/05/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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