TJBA - 8013153-63.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:00
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8013153-63.2024.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Marcos Adriano Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Felipe De Souza Costa (OAB:BA55656) Reu: Cristiane Moitinho Mattiello Reu: Antonio Paulo Silva De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8013153-63.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: MARCOS ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: CRISTIANE MOITINHO MATTIELLO, ANTONIO PAULO SILVA DE ALMEIDA Vistos, Indefiro o recolhimento de custas ao final do processo, haja vista que as despesas processuais devem ser recolhidas antecipadamente pela parte, conforme dispõe o art. 82 do CPC.
Intime-se a parte autora para recolher as custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 31 de julho de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
30/09/2024 09:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/09/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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