TJBA - 8003420-33.2023.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8003420-33.2023.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Paulo Viana Cunha Advogado: Misael Viana Alves (OAB:BA66749) Reu: Municipio De Jacobina Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003420-33.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA AUTOR: PAULO VIANA CUNHA Advogado(s): MISAEL VIANA ALVES (OAB:BA66749) REU: MUNICIPIO DE JACOBINA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para produzirem as provas no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando a finalidade de eventuais requerimentos.
Havendo documento novo, deverá a parte proceder sua juntada nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Importa anotar que o não requerimento específico de produção de provas ensejará preclusão, conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO CONDENATÓRIA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1.
Conforme o entendimento do STJ "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016).
Precedentes. [...] 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021) JACOBINA/BA, 26 de agosto de 2024.
Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Designada -
27/09/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 08:39
Expedição de intimação.
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26/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:38
Expedição de intimação.
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02/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
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22/04/2024 07:55
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2024 23:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/04/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 15:08
Expedição de intimação.
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26/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:31
Expedição de intimação.
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25/03/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:31
Expedição de intimação.
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18/03/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 15/03/2024 23:59.
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17/02/2024 21:12
Decorrido prazo de PAULO VIANA CUNHA em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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19/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 13:42
Expedição de intimação.
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17/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
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18/09/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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