TJBA - 8004458-88.2020.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
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27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ALPHAVILLE LITORAL NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8004458-88.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Isabel Maria Evangelista Pontes Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB:BA44300) Advogado: Carolina Santana De Andrade (OAB:BA61463) Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Autor: Davi Benjamim Evangelista Pontes Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB:BA44300) Advogado: Carolina Santana De Andrade (OAB:BA61463) Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Reu: Hmc Patrimonial Ltda Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789) Reu: Alphaville Litoral Norte Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789) Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8004458-88.2020.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ISABEL MARIA EVANGELISTA PONTES, DAVI BENJAMIM EVANGELISTA PONTES REU: HMC PATRIMONIAL LTDA, ALPHAVILLE LITORAL NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Considerando que a parte autora/exequente ingressou com pedido de cumprimento provisório de sentença em apartado, autos nº8008750-14.2023.8.05.0039, com fulcro nos Princípios do Aproveitamento dos atos processuais e Economia processual, a execução do julgado deverá permanecer em seguimento nos autos do cumprimento provisório de sentença que passa a ser definitiva.
Nesse sentido, o julgado abaixo: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO SEM MODIFICAÇÃO.
CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM DEFINITIVO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao regime previsto no art. 520 do CPC. 2.
O superveniente trânsito em julgado da sentença exequenda, sem alteração no seu conteúdo, não acarreta a perda do objeto do cumprimento provisório, o qual, após sua conversão em definitivo, seguirá regularmente, com aproveitamento dos atos executivos já praticados, em observância aos princípios da celeridade e economia processual.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.(TJ-GO 55718323920188090051, Relator: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/08/2022) P.
I.
Camaçari/BA, 1 de outubro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
01/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
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17/03/2024 19:59
Decorrido prazo de ISABEL MARIA EVANGELISTA PONTES em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 19:59
Decorrido prazo de DAVI BENJAMIM EVANGELISTA PONTES em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 19:59
Decorrido prazo de HMC PATRIMONIAL LTDA em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 19:59
Decorrido prazo de ALPHAVILLE LITORAL NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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22/02/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:11
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 14:19
Juntada de Petição de contra-razões
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12/04/2022 00:53
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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12/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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06/04/2022 10:29
Juntada de Petição de contra-razões
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30/03/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2022 04:02
Decorrido prazo de ALPHAVILLE LITORAL NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/03/2022 23:59.
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27/03/2022 04:02
Decorrido prazo de HMC PATRIMONIAL LTDA em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 01:08
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2022 17:36
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2022 14:49
Publicado Sentença em 25/02/2022.
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26/02/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2021 17:37
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 04:01
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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30/09/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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17/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/03/2021 12:07
Conclusos para despacho
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26/03/2021 16:45
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2021 02:17
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
23/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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15/03/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2021 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2021 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de ALPHAVILLE LITORAL NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
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07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de HMC PATRIMONIAL LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
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07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de DAVI BENJAMIM EVANGELISTA PONTES em 27/01/2021 23:59:59.
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07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de ISABEL MARIA EVANGELISTA PONTES em 27/01/2021 23:59:59.
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09/01/2021 03:51
Publicado Decisão em 07/10/2020.
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07/01/2021 20:55
Publicado Despacho em 06/10/2020.
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16/12/2020 10:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/12/2020 10:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
08/12/2020 19:39
Publicado Despacho em 03/12/2020.
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02/12/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 10:00
Conclusos para decisão
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30/11/2020 09:53
Juntada de Petição de petição inicial
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30/11/2020 09:53
Juntada de Ofício
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30/11/2020 09:53
Juntada de Petição de ofício
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10/10/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2020 12:21
Conclusos para decisão
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05/10/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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