TJBA - 8001345-54.2024.8.05.0244
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 17:08
Juntada de informação
-
19/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:47
Juntada de informação
-
01/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
29/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
25/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:29
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
08/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:58
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 11:56
Expedição de despacho.
-
03/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:18
Comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001345-54.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CAMILLA DOS SANTOS GOMES e outros (4) Advogado(s): FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO (OAB:BA59004), PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES registrado(a) civilmente como PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES (OAB:PE30950) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de reavaliação da prisão preventiva formulado pela defesa de CAMILLA DOS SANTOS GOMES LOPES, já anteriormente analisado e indeferido por este juízo.
Compulsando os autos, verifico que os argumentos trazidos pela defesa em audiência de instrução e julgamento realizada em 24/02/2025 são substancialmente idênticos àqueles já apreciados nas decisões anteriores (ID 442240355 e ID 472496686), não tendo sido apresentados fatos novos que justifiquem a modificação do entendimento já externado por este Juízo.
Com efeito, permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, notadamente a necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, conforme explicitado nas decisões anteriores.
Ressalto que os delitos pelos quais a acusada foi denunciada (art. 157, § 2º-A, I, c/c art. 14, II, e art. 288, todos do Código Penal) foram praticados mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, o que contraria o disposto no art. 318-A, I, do CPP para eventual concessão de prisão domiciliar.
Ademais, conforme destacado na decisão de ID 472496686, a acusada, em tese, integra organização criminosa, sendo responsável por intermediar ordens e realizar a logística do grupo criminoso, demonstrando periculosidade concreta que justifica a manutenção da prisão preventiva.
Importante ressaltar ainda que, como apontado na mesma decisão, em julho de 2023 foi concedida liberdade provisória à custodiada por prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo (processo nº 8001998-90.2023.8.05.0244).
No entanto, poucos meses depois, a acusada foi novamente apreendida pela prática, em tese, dos delitos ora em análise, o que demonstra de forma inequívoca a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, embora a acusada possua filho menor de 12 anos, não restou demonstrada a imprescindibilidade de seus cuidados, uma vez que a criança encontra-se sob os cuidados da avó materna, conforme já avaliado na decisão anterior.
Outrossim, em atendimento ao disposto no art. 316, parágrafo único do CPP, verifico que permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, sendo a medida ainda necessária para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva.
Ante o exposto: MANTENHO a prisão preventiva da acusada CAMILLA DOS SANTOS GOMES LOPES pelos mesmos fundamentos das decisões anteriores; INDEFIRO o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou por outras medidas cautelares diversas da prisão; Considerando a realização da audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de todas as testemunhas e o interrogatório dos réus, DETERMINO o envio dos autos ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, no prazo legal.
Após a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público, dê-se vista às defesas, também para alegações finais, pelo prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM-BA, 25 de abril de 2025 ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza Substituta Designada (Decreto Judiciário 002/2024) -
27/06/2025 15:18
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
29/05/2025 12:25
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
28/04/2025 13:01
Juntada de informação
-
28/04/2025 13:00
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 13:00
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:20
Mantida a prisão preventida
-
25/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
25/02/2025 15:26
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/02/2025 14:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/02/2025 14:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
15/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
15/02/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2025 14:01
Juntada de informação
-
14/02/2025 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
13/02/2025 19:01
Juntada de informação
-
13/02/2025 12:09
Juntada de informação
-
12/02/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
07/02/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 16:36
Juntada de informação
-
05/02/2025 13:27
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 13:20
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 12:25
Juntada de informação
-
04/02/2025 14:21
Juntada de informação
-
04/02/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 14:07
Juntada de informação
-
04/02/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001345-54.2024.8.05.0244 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Camilla Dos Santos Gomes Advogado: Francisco Goncalves Da Cruz Filho (OAB:BA59004) Reu: Gabriel Filipe Moura Dos Santos Advogado: Pablo Ciro De Santana Bandeira Nunes (OAB:PE30950) Reu: Pedro Henrique Da Silva Dantas Reu: Assis Lopes Da Silva Neto Reu: Werveson Kayky Calheiros De Lima Vitima: Ulcinara Ribeiro Guimarães Testemunha: Vanilde Sá Dos Santos Testemunha: Romário Barbosa Dos Santos Testemunha: Cristiano Da Silva Monte Júnior Testemunha: Josiel Batista Vieira Filho Vugo "jakson" Testemunha: Sergio Augusto Silva Santos Testemunha: Sgt/pm Raimundo Nonato De Oliveira Santos Autoridade: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001345-54.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CAMILLA DOS SANTOS GOMES e outros (4) Advogado(s): FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO (OAB:BA59004), PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES registrado(a) civilmente como PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES (OAB:PE30950) DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que todos os acusados já foram citados pessoalmente e apresentaram resposta à acusação, à exceção do denunciado WERVERSON KAYKY CALHEIROS DE LIMA, em relação ao qual foi expedida carta precatória para a Comarca de Petrolina/PE, que retornou com certidão negativa, não tendo sido possível sua localização no endereço indicado.
Considerando que os demais denunciados encontram-se custodiados e que o processo aguarda tão somente a citação do denunciado WERVERSON KAYKY para início da instrução processual, o desmembramento do feito em relação a este se mostra medida necessária para garantir a razoável duração do processo e evitar o prolongamento excessivo da prisão cautelar dos demais acusados, com fundamento no art. 80 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, DECIDO: DETERMINO o desmembramento do processo em relação ao denunciado WERVERSON KAYKY CALHEIROS DE LIMA, devendo ser formados autos próprios, com cópia integral das peças necessárias.
Após o desmembramento, DETERMINO sua citação por edital, uma vez que se encontra em local incerto e não sabido, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Em relação aos demais denunciados, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24/02/2025, às 14h30min, a ser realizada presencialmente, facultando às partes, em caso de impossibilidade, o comparecimento por meio de videoconferência através da plataforma LifeSize do TJBA.
A intimação das partes, ofendido, testemunhas e réus poderá ocorrer através de aplicativo de mensagens, e-mail ou qualquer meio de comunicação admissível, observada a parte final do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ nº 314/2020.
Comunique-se a SEAP e o Diretor do Conjunto Penal de Juazeiro, para que disponibilizem sala adequada no estabelecimento penal, a fim de que os acusados presos participem da audiência por videoconferência, na forma do art. 185, § 5º, do CPP.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Se houver defensor constituído, intime-se.
Intimem-se as testemunhas pelos meios mais céleres de comunicação (telefone, e-mail, whatsapp etc.).
Expeçam-se as cartas precatórias necessárias.
Providências necessárias para realização do ato.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM-BA, 22 de janeiro de 2025 ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza Substituta Designada (Decreto Judiciário 002/2024) -
31/01/2025 11:08
Juntada de Petição de informação
-
31/01/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
30/01/2025 11:48
Juntada de informação
-
30/01/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:55
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:48
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 15:48
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Documento_1
-
29/01/2025 07:23
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 07:17
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 07:17
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 07:17
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 07:17
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 07:17
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 07:17
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 07:17
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 07:17
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 07:17
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 07:17
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 07:04
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 06:55
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/02/2025 14:30 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
29/01/2025 06:52
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 06:52
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 16:13
Juntada de informação
-
22/01/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:09
Juntada de informação
-
15/01/2025 16:34
Juntada de informação
-
15/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:24
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/01/2025 17:16
Juntada de Petição de informação
-
13/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:16
Juntada de petição
-
13/01/2025 14:18
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 14:18
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 14:18
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
17/12/2024 18:53
Cominicação eletrônica
-
17/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:38
Juntada de informação
-
29/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
26/11/2024 16:51
Cominicação eletrônica
-
26/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:37
Mantida a prisão preventida
-
31/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
29/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001345-54.2024.8.05.0244 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Camilla Dos Santos Gomes Advogado: Francisco Goncalves Da Cruz Filho (OAB:BA59004) Reu: Gabriel Filipe Moura Dos Santos Reu: Pedro Henrique Da Silva Dantas Reu: Assis Lopes Da Silva Neto Reu: Werveson Kayky Calheiros De Lima Vitima: Ulcinara Ribeiro Guimarães Testemunha: Vanilde Sá Dos Santos Testemunha: Romário Barbosa Dos Santos Testemunha: Cristiano Da Silva Monte Júnior Testemunha: Josiel Batista Vieira Filho Vugo "jakson" Testemunha: Sergio Augusto Silva Santos Testemunha: Sgt/pm Raimundo Nonato De Oliveira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001345-54.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CAMILLA DOS SANTOS GOMES e outros (4) Advogado(s): FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO (OAB:BA59004) DESPACHO Vistos, Compulsando os autos, de fato, verifica-se não houve retorno da carta precatória expedida para a notificação pessoal do denunciado WERVERSON KAYKY CALHEIROS DE LIMA e não foi apresentada a defesa prévia.
Além disso, há pedido de redesignação da audiência.
Considerando que um dos réus ainda não foi notificado pessoalmente, torno sem efeito o despacho anterior que designa a audiência.
DETERMINO que o cartório diligencie no sentido de certificar a devolução ou não da carta, assim como o seu cumprimento.
Após, venham os autos conclusos para decisão de recebimento, ou não, da denúncia e designação da audiência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM-BA, 24 de setembro de 2024 ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza Substituta Designada (Decreto Judiciário 002/2024) -
26/09/2024 12:21
Juntada de informação
-
25/09/2024 09:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
25/09/2024 08:19
Juntada de Petição de informação
-
24/09/2024 23:20
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 23:16
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 20:51
Mantida a prisão preventida
-
09/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/09/2024 08:17
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:17
Juntada de informação
-
28/08/2024 14:40
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 04:23
Decorrido prazo de GABRIEL FILIPE MOURA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:38
Juntada de citação
-
31/07/2024 13:31
Juntada de citação
-
22/07/2024 11:58
Juntada de informação
-
18/07/2024 17:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2024 17:05
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:12
Juntada de informação
-
13/06/2024 09:38
Decorrido prazo de CARLOS EMMANUEL BARBOSA DOS SANTOS em 22/05/2024 06:00.
-
10/06/2024 20:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
10/06/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
07/06/2024 16:41
Decorrido prazo de CAMILLA DOS SANTOS GOMES em 03/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:22
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
06/06/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:36
Juntada de mandado
-
25/05/2024 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL FILIPE MOURA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:43
Decorrido prazo de ASSIS LOPES DA SILVA NETO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA DANTAS em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/05/2024 14:07
Mantida a prisão preventida
-
15/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:35
Audiência em prosseguimento
-
15/05/2024 11:24
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 15/05/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
15/05/2024 11:06
Juntada de informação
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15/05/2024 10:12
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 10:01
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 15/05/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
15/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:45
Juntada de informação
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14/05/2024 14:58
Juntada de Petição de informação
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14/05/2024 10:45
Juntada de mandado
-
03/05/2024 11:55
Decretada a prisão preventiva de CAMILLA DOS SANTOS GOMES - CPF: *39.***.*89-95 (REU).
-
03/05/2024 11:55
Recebida a denúncia contra ASSIS LOPES DA SILVA NETO - CPF: *56.***.*67-18 (REU)
-
29/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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