TJBA - 8012639-81.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 20:38
Juntada de Petição de ALEGACOES FINAIS DO MPE
-
14/07/2025 10:53
Expedição de intimação.
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11/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:38
Juntada de ata da audiência
-
09/07/2025 10:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 09/07/2025 09:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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07/07/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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09/05/2025 07:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
08/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 09/07/2025 09:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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08/05/2025 09:17
Expedição de ato ordinatório.
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08/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:29
Juntada de ata da audiência
-
30/04/2025 10:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 30/04/2025 08:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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28/04/2025 10:52
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 08:23
Juntada de informação
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23/04/2025 08:15
Expedição de Ofício.
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21/04/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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09/04/2025 01:55
Mandado devolvido Negativamente
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05/04/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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25/03/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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22/03/2025 01:40
Mandado devolvido Positivamente
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19/03/2025 09:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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18/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/04/2025 08:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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18/03/2025 10:48
Expedição de ato ordinatório.
-
18/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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04/11/2024 22:08
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/11/2024 14:32
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Documento_1
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8012639-81.2022.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Vitória Da Conquista Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Dorival Patricio Amaral Cabral Advogado: Fernando Lucio Chequer Freire De Souza (OAB:BA20032) Reu: Rozania Santos Dos Anjos Advogado: Fernando Lucio Chequer Freire De Souza (OAB:BA20032) Autoridade: Polícia Rodoviária Federal-vitória Da Conquista-ba Testemunha: Ozeias Silva Dias Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Fórum Municipal João Mangabeira - Praça Estevão Santos, 41 -Centro,Vitória da Conquista - BA, 45000-435 Fone: 77 3425-8961 Email: [email protected] Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: 8012639-81.2022.8.05.0274 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Receptação] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: DORIVAL PATRICIO AMARAL CABRAL e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público e Defesa, da Decisão de ID 466337760, "(...)Em cumprimento a ordem do Egrégio Supremo Tribunal Federal, suspendo a presente ação penal.
Independente da ausência de confissão do réu na fase inquisitorial, deverá o Ministério Público, nos termos da decisão da Corte Constitucional e da Corte infraconstitucional, oportunizar a realização de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ou justificar motivadamente a negativa.
Logrado êxito no acordo, deverá propor procedimento apartado com os termos do aludido acordo para designação de audiência tendo por escopo o cumprimento do contido no § 4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Não logrado êxito no acordo, deverá juntar a negativa no âmbito da presente ação penal para prosseguimento da mesma." Vitória da Conquista/BA, 2 de outubro de 2024.
DANIELE DE LIMA SOUSA Escrevente de Cartório -
02/10/2024 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 13:54
Expedição de ato ordinatório.
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02/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 22:29
Decorrido prazo de ROZANIA SANTOS DOS ANJOS em 07/02/2023 23:59.
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03/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 22:25
Decorrido prazo de ROZANIA SANTOS DOS ANJOS em 02/02/2023 23:59.
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28/03/2023 22:25
Decorrido prazo de DORIVAL PATRICIO AMARAL CABRAL em 02/02/2023 23:59.
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24/03/2023 01:48
Decorrido prazo de DORIVAL PATRICIO AMARAL CABRAL em 07/02/2023 23:59.
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15/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
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05/03/2023 20:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2023.
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05/03/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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05/03/2023 20:14
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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18/02/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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02/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:07
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:42
Conclusos para despacho
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21/11/2022 18:33
Juntada de Petição de procuração
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17/11/2022 17:37
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:36
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
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17/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 01:00
Mandado devolvido Positivamente
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27/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:52
Mandado devolvido Negativamente
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05/10/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 15:18
Recebida a denúncia contra DORIVAL PATRICIO AMARAL CABRAL - CPF: *16.***.*91-10 (REU) e ROZANIA SANTOS DOS ANJOS - CPF: *85.***.*70-05 (REU)
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22/09/2022 14:28
Conclusos para decisão
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22/09/2022 10:12
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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