TJBA - 8005517-11.2023.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:10
Arquivado Provisoriamente
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29/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005517-11.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: RICARDO FAGUNDES DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), MONICA REBOUCAS DE MATOS (OAB:BA26360) REU: UNIAO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO S DIA Advogado(s): DANIEL HENRIQUE AGUIAR DA ROCHA (OAB:BA44339) SENTENÇA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 28 dias de maio de 2025, às 13:30h, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo.
Juiz de Direito desta unidade, Dr.
Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo estagiária voluntária, Andreza da Silva Abrantes; presentes as partes e seus representantes acima nominados.
Aberta e instalada a audiência.
Proposta a conciliação, a mesma logrou êxito tendo as partes celebrado o seguinte acordo: Cláusula 1º - a demandada, por mera liberalidade, em até 60 (sessenta) dias, passará o lote objeto do litígio para o nome do autor, arcando este com todas as despesas relativas a escrituração e demais encargos existentes sobre o referido lote; Cláusula 2º - Durante o prazo de cumprimento do acordo, o demandado indicará procurador para a lavratura do ato; Cláusula 3º - Fluído o prazo sem que haja cumprimento do acordo, a escritura será feita por determinação judicial, nos moldes da cláusula 1º.
Na sequência, pelo MM.
Juiz foi dito que HOMOLOGAVA POR SENTENÇA o presente acordo, a fim de que produza ele seus jurídicos e legais efeitos, restando extinto o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários pelos contratantes.
Arquive-se provisoriamente até o cumprimento integral do acordo.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência nas mesmas solenidades de abertura.
Para constar eu, Andreza da Silva Abrantes, o digitei. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
29/05/2025 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/05/2025 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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29/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502744581
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29/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502744581
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28/05/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492854331
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28/05/2025 17:35
Homologada a Transação
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28/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:45
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/05/2025 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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27/03/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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13/03/2024 09:31
Expedição de citação.
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26/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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10/02/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8005517-11.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Ricardo Fagundes Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Monica Reboucas De Matos (OAB:BA26360) Reu: Uniao Nordeste Brasileira Da Igreja Adventista Do S Dia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8005517-11.2023.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RICARDO FAGUNDES DOS SANTOS REU: UNIAO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO S DIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora/exequente para manifestar-se sobre a devolução, pelos Correios, da carta Citatória de ID nº 425265143, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 26 de janeiro de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
26/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:30
Juntada de Carta
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28/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:05
Expedição de citação.
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14/11/2023 21:15
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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14/11/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8005517-11.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Ricardo Fagundes Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Monica Reboucas De Matos (OAB:BA26360) Reu: Uniao Nordeste Brasileira Da Igreja Adventista Do S Dia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005517-11.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: RICARDO FAGUNDES DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), MONICA REBOUCAS DE MATOS registrado(a) civilmente como MONICA REBOUCAS DE MATOS (OAB:BA26360) REU: UNIAO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO S DIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Deixo de aplicar o disposto no art. 334 do aludido do Pergaminho Processual Civil, registrando a inocorrência de prejuízo às partes, porquanto a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase procedimental. 2.
Tendo em vista a r. decisão proferida pela Egrégia Segunda Câmara do TJBA (Id. 414192142) e, estando em termos de petição inicial, cite-se para que conteste a presente ação, querendo, em quinze dias (art. 335, CPC), sob pena de, não o fazendo, serem presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
ILHÉUS/BA, 04 de novembro de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
06/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:08
Juntada de decisão
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18/10/2023 04:09
Decorrido prazo de RICARDO FAGUNDES DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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18/10/2023 01:12
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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18/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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15/10/2023 23:31
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 19:52
Decorrido prazo de RICARDO FAGUNDES DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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25/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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19/08/2023 11:32
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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19/08/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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16/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:58
Expedição de intimação.
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27/07/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
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26/06/2023 10:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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