TJBA - 8000031-67.2020.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:03
Decorrido prazo de JOSEANE CARDOSO DA CRUZ em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:51
Decorrido prazo de JOSEANE CARDOSO DA CRUZ em 17/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000031-67.2020.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA EXEQUENTE: JOSEANE CARDOSO DA CRUZ Advogado(s): MARIA GIANE MACIEL PONTES registrado(a) civilmente como MARIA GIANE MACIEL PONTES (OAB:BA15458) EXECUTADO: HUMBERTO BATISTA DOS ANJOS SOUZA Advogado(s): DESPACHO O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc.
II do art. 189 do Novo Código de Processo Civil, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc.
I do seu art. 107 e art. 368. Reitere-se a intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 dias, informar o endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
10/06/2025 17:51
Expedição de sentença.
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10/06/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:18
Expedição de despacho.
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10/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:18
Extinto o processo por negligência das partes
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10/06/2025 02:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:31
Expedição de despacho.
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04/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/12/2024 07:55
Decorrido prazo de JOSEANE CARDOSO DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSEANE CARDOSO DA CRUZ em 10/12/2024 23:59.
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17/11/2024 18:41
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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17/11/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:55
Expedição de despacho.
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13/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA DESPACHO 8000031-67.2020.8.05.0259 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Terra Nova Exequente: Joseane Cardoso Da Cruz Advogado: Maria Giane Maciel Pontes (OAB:BA15458) Executado: Humberto Batista Dos Anjos Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000031-67.2020.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA EXEQUENTE: JOSEANE CARDOSO DA CRUZ Advogado(s): MARIA GIANE MACIEL PONTES (OAB:BA15458) EXECUTADO: HUMBERTO BATISTA DOS ANJOS SOUZA Advogado(s): DESPACHO O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc.
II do art. 189 do Novo Código de Processo Civil, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc.
I do seu art. 107 e art. 368.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão juntada no ID Num. 217766241.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
03/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:32
Expedição de despacho.
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08/05/2024 13:22
Expedição de despacho.
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08/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 22:24
Decorrido prazo de HUMBERTO BATISTA DOS ANJOS SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
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15/03/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 23:56
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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27/02/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 10:29
Expedição de despacho.
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21/02/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:42
Conclusos para decisão
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26/07/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 10:51
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 09:18
Expedição de citação.
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03/03/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 17:49
Conclusos para despacho
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04/02/2020 10:17
Conclusos para decisão
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04/02/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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