TJBA - 8059890-73.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LORENEI ARLINDO DONATTI em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIDALVA OLIVEIRA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:20
Publicado Ementa em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:54
Conhecido o recurso de LORENEI ARLINDO DONATTI - CPF: *46.***.*29-20 (AGRAVANTE) e provido
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10/06/2025 08:49
Conhecido o recurso de LORENEI ARLINDO DONATTI - CPF: *46.***.*29-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
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09/06/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 19:43
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 19:12
Deliberado em sessão - julgado
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14/05/2025 17:53
Incluído em pauta para 02/06/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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08/05/2025 12:14
Solicitado dia de julgamento
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27/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LORENEI ARLINDO DONATTI em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LORENEI ARLINDO DONATTI em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:52
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 06:04
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 05:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:33
Juntada de Ofício
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09/12/2024 13:31
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
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07/12/2024 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2024 10:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/11/2024 01:28
Decorrido prazo de LORENEI ARLINDO DONATTI em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:16
Decorrido prazo de RAIDALVA OLIVEIRA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:25
Decorrido prazo de LORENEI ARLINDO DONATTI em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:25
Decorrido prazo de RAIDALVA OLIVEIRA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8059890-73.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Lorenei Arlindo Donatti Advogado: Leticia Abu Kamel Lasmar (OAB:BA40626-A) Advogado: Jose Renato Borges (OAB:BA42704-S) Advogado: Gelli Donatti (OAB:BA30802-A) Agravado: Raidalva Oliveira Silva Advogado: Tanyhellen Oliveira Silva Lessa (OAB:BA43351-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR07 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059890-73.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: LORENEI ARLINDO DONATTI Advogado(s): GELLI DONATTI (OAB:BA30802-A), JOSE RENATO BORGES (OAB:BA42704-S), LETICIA ABU KAMEL LASMAR (OAB:BA40626-A) AGRAVADO: RAIDALVA OLIVEIRA SILVA Advogado(s): TANYHELLEN OLIVEIRA SILVA LESSA (OAB:BA43351-A) DECISÃO Vistos, etc.
No processo judicial, um dos aspectos mais importantes para a garantia de decisões corretas e justas é a atuação de um magistrado isento, que possa analisar o litígio com o distanciamento necessário.
Para a preservação dessa garantia, o ordenamento jurídico brasileiro prevê os mecanismos da suspeição e do impedimento.
Enquanto o impedimento é regulado pelo artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC), a suspeição é disciplinada pelo artigo 145 e tem contornos mais subjetivos.
AD ARGUMENTANDUM TANTUM, o STJ entende que: “É ilegal e abusiva a intervenção do conselho de magistratura de um tribunal ao invalidar a manifestação do julgador que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo, uma vez que essa declaração é dotada de imunidade constitucional e, por isso, é ressalvada de censura ou de crítica da instância superior”.
Para o ministro Raul Araújo, relator do RMS 33.531, a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo se relaciona com os predicamentos da magistratura (artigo 95 da Constituição Federal), que funcionam como asseguradores de um juiz independente e imparcial, o que é inerente ao devido processo legal (artigo 5º, LIV, da CF).
Assim sendo, por motivo de foro íntimo, declaro a minha suspeição, nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, para conhecer, processar e julgar o presente feito.
Encaminhe-se os autos ao SECOMGE para que o mesmo promova a sua redistribuição.
Anotações necessárias, observando-se a compensação quanto à distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DE 2º GRAU RELATOR -
03/10/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 08:21
Conclusos #Não preenchido#
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01/10/2024 08:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
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01/10/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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01/10/2024 07:59
Juntada de termo
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30/09/2024 18:51
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
27/09/2024 11:10
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2024 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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