TJBA - 8000818-25.2023.8.05.0184
1ª instância - Vara Criminal de Oliveira dos Brejinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:24
Juntada de Petição de TCO nº 8000818_25.2023.8.05.0184. Cumprimento inte
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12/06/2025 09:13
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Willian Pereira de Souza em 24/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 07:50
Decorrido prazo de Willian Pereira de Souza em 25/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 20:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 13:54
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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10/11/2024 18:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000818-25.2023.8.05.0184 Termo Circunstanciado Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Autor Do Fato: Minadavo Alves Da Silva Vitima: Willian Pereira De Souza Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PROCESSO N°: 8000818-25.2023.8.05.0184 Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, tendo como suposto autor dos fatos MINADAVO ALVES DA SILVA, e como vítima WILLIAN PEREIRA DE SOUZA, pela prática do delito antevisto no art. 345 do CP.
Em sede de audiência preliminar, acordaram as partes consensualmente o seguinte acordo: Cláusula 1ª - O Autor do fato se compromete a pagar à vítima a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), em 5 parcelas, a ser depositada no dia 25 de cada mês, sendo que a primeira parcela será paga dentro de 30 dias, através da chave PIX 076464685-09 de titularidade da vítima.
Cláusula 2ª - Com o presente acordo a vítima desiste de apresentar a representação ou queixa crime em face do Autor do Fato, bem como requerer qualquer outro valor a título de indenização cível sobre os fatos aqui tratados.
Cláusula 3ª As partes acertam o valor de 10% (dez por cento) a título de multa em caso de descumprimento do presente acordo, sem prejuízo da continuidade do processo.
Cláusula 4ª - Com o cumprimento do ac ordo as partes põem fim à presente lide e quaisquer outros processos que viessem a tratar sobre os mesmos fatos, não podendo nada mais requerer em juízo ou fora dele.
Observando que foram atendidos os pressupostos necessários à regularidade do acordo anexado ao feito, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, não há óbice à sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES no ID 442186064.
Aguardem-se os autos em cartório durante o parcelamento do quanto acordado, devendo o processo permanecer suspenso até cumprimento integral do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto Juíza Substituta -
30/10/2024 09:31
Juntada de informação
-
30/10/2024 09:29
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS DECISÃO 8000818-25.2023.8.05.0184 Termo Circunstanciado Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Autor Do Fato: Minadavo Alves Da Silva Vitima: Willian Pereira De Souza Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS PROCESSO N°: 8000818-25.2023.8.05.0184 Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, tendo como suposto autor dos fatos MINADAVO ALVES DA SILVA, e como vítima WILLIAN PEREIRA DE SOUZA, pela prática do delito antevisto no art. 345 do CP.
Em sede de audiência preliminar, acordaram as partes consensualmente o seguinte acordo: Cláusula 1ª - O Autor do fato se compromete a pagar à vítima a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), em 5 parcelas, a ser depositada no dia 25 de cada mês, sendo que a primeira parcela será paga dentro de 30 dias, através da chave PIX 076464685-09 de titularidade da vítima.
Cláusula 2ª - Com o presente acordo a vítima desiste de apresentar a representação ou queixa crime em face do Autor do Fato, bem como requerer qualquer outro valor a título de indenização cível sobre os fatos aqui tratados.
Cláusula 3ª As partes acertam o valor de 10% (dez por cento) a título de multa em caso de descumprimento do presente acordo, sem prejuízo da continuidade do processo.
Cláusula 4ª - Com o cumprimento do ac ordo as partes põem fim à presente lide e quaisquer outros processos que viessem a tratar sobre os mesmos fatos, não podendo nada mais requerer em juízo ou fora dele.
Observando que foram atendidos os pressupostos necessários à regularidade do acordo anexado ao feito, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, não há óbice à sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES no ID 442186064.
Aguardem-se os autos em cartório durante o parcelamento do quanto acordado, devendo o processo permanecer suspenso até cumprimento integral do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto Juíza Substituta -
25/09/2024 09:48
Homologada a Transação
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27/05/2024 21:41
Decorrido prazo de MINADAVO ALVES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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07/05/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:58
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . realizada conduzida por 25/04/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS, #Não preenchido#.
-
25/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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25/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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11/04/2024 01:57
Decorrido prazo de MINADAVO ALVES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 20:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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21/03/2024 20:07
Juntada de Certidão
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21/03/2024 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 20:05
Expedição de intimação.
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20/03/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 15:01
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:24
Juntada de informação
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20/03/2024 10:47
Juntada de Ofício
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20/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de MINADAVO ALVES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de Willian Pereira de Souza em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 19:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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19/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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18/03/2024 09:15
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . designada conduzida por 25/04/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS, #Não preenchido#.
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01/03/2024 15:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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29/02/2024 07:34
Juntada de Certidão
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29/02/2024 07:32
Expedição de ato ordinatório.
-
29/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:22
Conclusos para despacho
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11/12/2023 08:21
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:20
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:48
Juntada de Petição de [CRIMINAL] Proposta de transação penal
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04/12/2023 08:58
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:56
Expedição de ato ordinatório.
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04/12/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:40
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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