TJBA - 8001125-61.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:54
Baixa Definitiva
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18/11/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:48
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001125-61.2023.8.05.0189 Monitória Jurisdição: Paripiranga Autor: Climop - Clinica Medica, Odontologica E De Psicologia Ltda Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969) Reu: Andrezza Da Silva Bezerra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: MONITÓRIA n. 8001125-61.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: CLIMOP - CLINICA MEDICA, ODONTOLOGICA E DE PSICOLOGIA LTDA Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969) REU: ANDREZZA DA SILVA BEZERRA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
CLIMOP - CLÍNICA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E DE PSICOLOGIA LTDA, devidamente qualificada e por intermédio de advogado ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de ANDREZZA DA SILVA BEZERRA, igualmente qualificada, sob as razões fáticas e jurídicas descritas na exordial.
Com a inicial, acostou documentos.
Houve tentativa de citação da parte ré por email, no entanto, não houve confirmação do recebimento - id. 448117509 - Pág. 1.
No entanto, em evento de id. 458376019, foi acostado acordo celebrado entre as partes, e pleiteada a homologação. É o relatório.
Segue decisão fundamentada.
Analisando as cláusulas componentes da transação efetivada pelas partes, nota-se que elas não contrariam nenhuma disposição de ordem pública, regulando de modo satisfatório, ademais, os interesses em causa.
Impõe-se, de conseguinte, a sua homologação.
Esse fato – transação – determina a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id. 458376019, para que produza seus legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas, visto que já foram antecipadas pela autora.
Honorários advocatícios, na forma acordada (item 3).
P.
R.
I. e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
02/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE em 23/07/2024 23:59.
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07/07/2024 17:24
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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07/07/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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02/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:57
Expedição de citação.
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26/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:45
Expedição de citação.
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19/01/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/01/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 10:24
Expedição de citação.
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18/12/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 10:59
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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30/06/2023 10:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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