TJBA - 8000757-48.2024.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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23/12/2024 15:58
Baixa Definitiva
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23/12/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:49
Expedição de intimação.
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02/12/2024 06:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:18
Juntada de Alvará
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25/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:11
Expedição de intimação.
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04/11/2024 09:16
Expedição de intimação.
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04/11/2024 09:16
Expedição de RPV.
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23/10/2024 18:36
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2024 18:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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20/10/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000757-48.2024.8.05.0082 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Matheus Augusto Cerqueira Silva Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000757-48.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA Advogado(s): MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Citada, a Fazenda Pública Estadual permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em 90 dias, conforme art. 2º da Lei Estadual n. 14.260/2020). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
02/10/2024 08:59
Expedição de intimação.
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01/10/2024 19:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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20/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:31
Expedição de intimação.
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10/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 01:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2024 01:13
Conclusos para decisão
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08/06/2024 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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