TJBA - 8023928-45.2021.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:18
Expedição de intimação.
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29/10/2024 10:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/10/2024 18:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 18/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023928-45.2021.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Marcus Demetrius Santos Ferreira Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8023928-45.2021.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCUS DEMETRIUS SANTOS FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CHARLENY DA SILVA REIS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Pelo exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para sanar a omissão e, no mérito, dou provimento para o dispositivo constar: "Entrementes, nas discussões e nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3o, EC 113/2021)." Mantendo os demais termos da decisão embargada tal como originalmente lançada.
P.R.I. -
04/10/2024 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:47
Expedição de intimação.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8023928-45.2021.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Marcus Demetrius Santos Ferreira Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8023928-45.2021.8.05.0080 Tratam os autos de matéria administrativa.
Em virtude do que dispõe a Resolução nº 22, de 19 de dezembro de 2017, encaminhe-se este processo para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana.
Feira de Santana (BA), 30 de Julho de 2024.
LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar -
27/09/2024 16:14
Expedição de despacho.
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27/09/2024 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
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08/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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08/08/2024 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 08:55
Expedição de despacho.
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07/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2023 23:59.
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01/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 12:52
Expedição de sentença.
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17/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 10:06
Expedição de despacho.
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17/08/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
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26/12/2022 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2022 23:59.
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31/10/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 13:09
Expedição de despacho.
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30/08/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 21:20
Expedição de despacho.
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30/08/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2022 23:59.
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06/03/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCUS DEMETRIUS SANTOS FERREIRA em 04/03/2022 23:59.
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18/02/2022 09:28
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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18/02/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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10/02/2022 21:49
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 13:08
Expedição de despacho.
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04/02/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:14
Conclusos para despacho
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03/12/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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