TJBA - 8001566-53.2021.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 03:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:53
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:49
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001566-53.2021.8.05.0014 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Araci Representado: Mileide Santana Pereira Advogado: Lisa Eilane Carvalho Dos Reis (OAB:BA65080) Representado: J.
H.
P.
D.
S.
R.
C.
C.
J.
H.
P.
D.
S.
Advogado: Lisa Eilane Carvalho Dos Reis (OAB:BA65080) Representado: Railan Matos Dos Santos Advogado: Ueston Da Silva Pinho (OAB:BA51243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N° 8001566-53.2021.8.05.0014 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR : MILEIDE SANTANA PEREIRA e outros RÉU: RAILAN MATOS DOS SANTOS SENTENÇA Considerando que a presente ação reproduz outra, anteriormente ajuizada, reconheço a ocorrência de coisa julgada, na forma do disposto no art. 337, § 1º, do Código de Processo Civil, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face à gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araci, 16 de setembro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
01/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:28
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 19:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/09/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 08:25
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 12:45
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 09:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
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06/08/2024 09:51
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 06/08/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ARACI, #Não preenchido#.
-
26/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:56
Recebidos os autos.
-
16/07/2024 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ARACI
-
16/07/2024 13:53
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/08/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ARACI, #Não preenchido#.
-
11/07/2024 22:55
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 11:25
Expedição de citação.
-
08/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:24
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/08/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ARACI, #Não preenchido#.
-
08/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:55
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 09/07/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ARACI, #Não preenchido#.
-
06/06/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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27/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 11:59
Expedição de citação.
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20/05/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:48
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/07/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ARACI, #Não preenchido#.
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20/05/2024 11:26
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:27
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2023 10:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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02/06/2023 10:17
Expedição de intimação.
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05/08/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 10:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:24
Expedição de intimação.
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04/07/2022 18:53
Conclusos para despacho
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20/04/2022 06:31
Decorrido prazo de LISA EILANE CARVALHO DOS REIS em 19/04/2022 23:59.
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17/04/2022 01:18
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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17/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
06/04/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 18:42
Declarada incompetência
-
03/09/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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