TJBA - 8001169-50.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:46
Baixa Definitiva
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25/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:01
Expedição de Carta.
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16/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:14
Desentranhado o documento
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12/07/2025 03:53
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA BENEDITO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:47
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA BENEDITO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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27/06/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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18/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 07:16
Homologado o pedido
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09/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 10:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:56
Decorrido prazo de GIUSEPPE BOLLIN em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:49
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
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27/11/2024 04:10
Publicado Edital em 21/11/2024.
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27/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA EDITAL 8001169-50.2024.8.05.0220 Inventário Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Requerente: Iracema Da Silva Benedito Advogado: Andresa Ferreira Cruz Guerra (OAB:BA29056) Inventariado: Giuseppe Bollin Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS BR 367 KM 80 PRAIAS DO MUTARY SANTA CRUZ CABRÁLIA - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 40 (quarenta) dias A Excelentíssima Senhora Doutora Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias - Juíza de Direito desta Comarca de Santa Cruz Cabrália - Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e tendo em vista o processo de nº. 8001169-50.2024.8.05.0220 – Ação: INVENTÁRIO (39), tendo como REQUERENTE: IRACEMA DA SILVA BENEDITO e INVENTARIADO: GIUSEPPE BOLLIN, que corre por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca de Santa Cruz Cabrália- Estado da Bahia, por este edital ficam CITADOS os demais e possíveis herdeiros, estando em lugar incerto e não sabido, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário e para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a presente ação.
Fica o(a) parte ré advertida de que não contestando a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
E para que chegue ao seu conhecimento, expedi o presente Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário deste Estado.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Cruz Cabrália-BA, aos 18 de novembro de 2024.
Maetê Fatima Souza, Técnico Judiciário, que digitei.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias Juíza de Direito -
18/11/2024 13:01
Expedição de despacho.
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18/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:04
Expedição de despacho.
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24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:34
Decorrido prazo de GIUSEPPE BOLLIN em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:58
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA BENEDITO em 04/10/2024 23:59.
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19/10/2024 14:01
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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19/10/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8001169-50.2024.8.05.0220 Inventário Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Requerente: Iracema Da Silva Benedito Advogado: Andresa Ferreira Cruz Guerra (OAB:BA29056) Inventariado: Giuseppe Bollin Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: INVENTÁRIO n. 8001169-50.2024.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA REQUERENTE: IRACEMA DA SILVA BENEDITO Advogado(s): ANDRESA FERREIRA CRUZ GUERRA (OAB:BA29056) INVENTARIADO: GIUSEPPE BOLLIN Advogado(s): DESPACHO 01- Nomeio como inventariante o(a) Sr(a).REQUERENTE: IRACEMA DA SILVA BENEDITO, com observância da ordem prevista no artigo 617, NCPC. 02- Intime-se o inventariante para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso de bem desempenhar a função para o qual foi nomeado no presente ato. 03- Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. 04 - Apresentadas as primeiras declarações, cite-se os herdeiros, a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
No caso da Fazenda Pública, autorizo o advogado do autor ou o inventariante a encaminhar cópia integral dos autos à Receita Estadual afim de verificar os impostos a serem pagos. 05 - Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias. 06- Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos. 07- Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor. 08- Após cumpridas as diligências acima, nova conclusão.
Santa Cruz Cabrália-Ba, DATA DO SISTEMA.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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