TJBA - 0140289-63.2003.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:02
Baixa Definitiva
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11/07/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:03
Determinado o arquivamento definitivo
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08/07/2025 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:00
Juntada de Ofício
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17/12/2024 07:15
Conclusos para decisão
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26/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0140289-63.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Osvaldo Barreto Sampaio (OAB:BA5587) Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765) Executado: Maria Jose Silva Bomfim Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0140289-63.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) - [Estabelecimentos de Ensino, Empréstimo consignado] AUTOR: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR REU: MARIA JOSE SILVA BOMFIM
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR, em face de MARIA JOSE SILVA BOMFIM.
Sentença prolatada em Ata de Audiência de Id. 246051390.
Deferida a tentativa de penhora online ao Id. 246051827, tendo em vista que o devedor, apesar de regularmente citado/intimado, não pagou a dívida.
Resposta infrutífera à tentativa de penhora ao Id. 246051839 Decisão de Id. 246052460, deferindo o pedido de pesquisa de bens em nome do devedor, através do sistema RENAJUD.
Analisados os autos.
Decido.
Cumpra-se a pesquisa de bens conforme deferido em despacho de Id. 246052460.
Comprovado o pagamento da requisição de informações por meio eletrônico ao Id. 246052164, proceda-se a realização da pesquisa de bens.
Após as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos.
P.I.C Salvador, 24 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
24/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
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16/10/2022 16:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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16/10/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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11/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/10/2021 00:00
Publicação
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30/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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17/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2020 00:00
Petição
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12/09/2020 00:00
Publicação
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10/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/07/2020 00:00
Petição
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24/06/2020 00:00
Publicação
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22/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2020 00:00
Mero expediente
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19/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2020 00:00
Publicação
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02/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2019 00:00
Procedência
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23/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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14/03/2013 00:00
Publicação
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12/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2013 00:00
Mero expediente
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28/02/2013 00:00
Petição
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07/11/2012 00:00
Publicação
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05/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2012 00:00
Mero expediente
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08/05/2009 11:35
Processo autuado
-
08/05/2009 11:35
Recebimento
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04/05/2009 12:31
Remessa
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04/05/2009 12:28
Redistribuição
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30/09/2008 16:10
Remessa
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30/09/2008 15:06
Processo redistribuido
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10/07/2008 20:00
Publicado pelo dpj
-
10/07/2008 12:47
Enviado para publicação no dpj
-
23/07/2007 11:57
Juntada peticao - autor
-
18/06/2007 10:29
Publicado no dpj
-
15/06/2007 19:53
Publicado pelo dpj
-
15/06/2007 11:49
Enviado para publicação no dpj
-
13/06/2007 13:04
Autos - conclusos
-
04/05/2007 12:20
Autos - conclusos
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26/04/2007 12:57
Juntada peticao - autor
-
25/04/2007 15:27
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/04/2007 17:54
Carga advogado - autor
-
12/04/2007 11:24
Publicado no dpj
-
11/04/2007 19:48
Publicado pelo dpj
-
11/04/2007 10:20
Enviado para publicação no dpj
-
09/04/2007 11:56
Autos - conclusos
-
09/04/2007 10:36
Juntada peticao - autor
-
30/03/2007 10:05
Carga advogado - autor
-
29/03/2007 11:04
Publicado no dpj
-
28/03/2007 19:42
Publicado pelo dpj
-
28/03/2007 12:32
Enviado para publicação no dpj
-
22/03/2007 12:59
Mandado - juntado
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13/10/2005 11:22
Mandado - expedido
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13/10/2005 11:22
Mandado - expedido
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11/10/2005 12:48
Mandado - expeca-se
-
19/09/2005 08:37
Publicado no dpj
-
16/09/2005 19:17
Publicado pelo dpj
-
16/09/2005 14:33
Enviado para publicação no dpj
-
14/09/2005 13:10
Autos - conclusos
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12/08/2005 15:27
Carga advogado - autor
-
05/08/2005 11:24
Publicado no dpj
-
04/08/2005 19:57
Publicado pelo dpj
-
04/08/2005 14:25
Enviado para publicação no dpj
-
06/07/2005 17:02
Para publicação dpj
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01/07/2005 13:15
Concluso ao juiz
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10/02/2005 12:01
Mandado - juntado
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23/12/2004 08:28
Mandado - expedido
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26/11/2003 08:48
Publicado no dpj
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25/11/2003 08:49
Para publicação dpj
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21/10/2003 14:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2003
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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