TJBA - 8000082-07.2024.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 19:58
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
20/02/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 04:56
Publicado Citação em 01/10/2024.
-
04/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS CITAÇÃO 8000082-07.2024.8.05.0205 Petição Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Requerente: Luciana Moreira Fernandes Advogado: Eduardo Da Silva Pereira (OAB:BA72462) Advogado: Vinicius Araujo Pereira (OAB:BA61268) Advogado: Clovis Santos Silva (OAB:BA61846) Requerido: Municipio De Maetinga Advogado: Joao Jose Das Virgens Neto (OAB:BA31421) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000082-07.2024.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS REQUERENTE: LUCIANA MOREIRA FERNANDES Advogado(s): EDUARDO DA SILVA PEREIRA (OAB:BA72462), VINICIUS ARAUJO PEREIRA (OAB:BA61268), CLOVIS SANTOS SILVA (OAB:BA61846) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAETINGA Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça em favor do requerente.
Reservo-me a apreciar o pedido de tutela antecipada de urgência após ouvir a parte contrária.
Cite-se o(a) demandado(a) para que ofereça defesa no prazo de 30 (trinta) dias, com base nos artigos 183, caput e § 1º e 335 do CPC.
Alegadas preliminares ou juntados documentos na contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, sobre eles se manifestar, bem como para especificar as provas que, porventura, pretenda produzir, justificando, objetivamente, a necessidade e a pertinência com os fatos a serem demonstrados (art. 437, §1º, do CPC).
Após, intime-se a parte demandada para especificar se ainda pretende produzir outras provas, justificando, objetivamente, a necessidade e utilidade dessas.
Em seguida, nova conclusão dos autos.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros - Bahia, data do sistema Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
26/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000511-34.2020.8.05.0004
Neide Pinheiro Alves
Joel Francisco Nascimento
Advogado: Nilza Pereira do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2020 11:42
Processo nº 8006139-76.2022.8.05.0022
Luciano Alves Bonifacio Magalhaes
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2022 17:36
Processo nº 8053383-93.2024.8.05.0001
Marcos de Jesus Almeida
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2024 15:24
Processo nº 8021019-68.2024.8.05.0001
Domingos Ribeiro
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2024 16:16
Processo nº 8133169-26.2023.8.05.0001
Rita de Cassia Pedreira Andrade
Maria de Lourdes Franco Andrade
Advogado: Ricardo Vicente Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2023 11:55