TJBA - 8000289-95.2016.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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22/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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06/02/2025 12:09
Expedição de citação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000289-95.2016.8.05.0072 Monitória Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Maiara Ariella Beliz De Queiroz (OAB:BA33492) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Reu: Aminadabi De Jesus De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8001509-31.2016.8.05.0072 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito até a adoção da medida. 2.
Pagas as custas, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida indicada na memória de cálculos acrescida de juros e correção monetária, ou opor embargos, sob pena de constituir-se, de pleno direito, título executivo judicial, nos termos do art. 701 do CPC.
Conste a advertência de que, em caso de pagamento da dívida, fica o réu isento de custas processuais. 3.
Caso o autor não comprove o pagamento das despesas processuais no prazo determinado, voltem-me conclusos.
Cruz da Almas, 06/03/2017.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
02/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
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31/01/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 08:59
Conclusos para despacho
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03/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 02:47
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 07/11/2018 23:59:59.
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20/02/2019 16:47
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2019 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 01:08
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2018 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2018 12:05
Expedição de intimação.
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26/10/2018 12:03
Expedição de citação.
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07/04/2017 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2017 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2016 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2016 12:12
Conclusos para despacho
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14/03/2016 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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