TJBA - 8016486-23.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:04
Juntada de informação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8016486-23.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] INTERESSADO: ANA VITORIA FERNANDES ALMEIDA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Intime-se a parte Autora, através dos advogados, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, se for o caso, cumprir o despacho de ID 464933968.
Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção do processo. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 6 de dezembro de 2024.
ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar -
08/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
05/04/2025 04:44
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA AZEVEDO CRUZ em 24/03/2025 23:59.
-
05/04/2025 04:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO LAPA GRIJO em 24/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 23:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
03/04/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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25/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8016486-23.2024.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ana Vitoria Fernandes Almeida Advogado: Rafael Sousa Azevedo Cruz (OAB:BA72441) Advogado: Joao Paulo Lapa Grijo (OAB:BA71844) Requerido: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8016486-23.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [PASEP, Contratos Bancários] REQUERENTE: ANA VITORIA FERNANDES ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Intime-se a parte autora, através do advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, retificando o polo ativo da ação, haja vista que a legitimidade ativa para buscar o pedido formulado na inicial é do espólio, representado pelo inventariante, ou, caso não aberto ou já findo o inventário, de todos os herdeiros do autor da herança.
Assim, deve a parte autora retificar o polo ativo da ação, com a devida comprovação do representante do espólio ou relação dos herdeiros.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 23 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
23/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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