TJBA - 8000238-87.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:14
Baixa Definitiva
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02/04/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000238-87.2024.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Aurelice Maria Mota Araujo Advogado: Angelo Miguel Ferreira Menezes (OAB:BA39066) Advogado: Lucas Augustus Testa Campos (OAB:BA25383) Reu: Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas Advogado: Sheila Shimada (OAB:SP322241) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000238-87.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: AURELICE MARIA MOTA ARAUJO Advogado(s): ANGELO MIGUEL FERREIRA MENEZES registrado(a) civilmente como ANGELO MIGUEL FERREIRA MENEZES (OAB:BA39066), LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS registrado(a) civilmente como LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS (OAB:BA25383) REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): SHEILA SHIMADA (OAB:SP322241) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e antecipação de tutela de urgência.
Foi feito o acordo nos autos. É o breve relatório.
Decido.
Verifico a regularidade do acordo firmado entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado, extinguindo o feito com resolução de mérito a teor do disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes (art. 90, parágrafo terceiro do CPC/15) e sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 11:52
Expedição de citação.
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02/10/2024 11:52
Homologada a Transação
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02/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:21
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 22/05/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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23/04/2024 16:55
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS em 10/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:55
Decorrido prazo de ANGELO MIGUEL FERREIRA MENEZES em 10/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:14
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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19/04/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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19/04/2024 19:14
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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19/04/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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19/04/2024 08:44
Juntada de informação
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15/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 09:59
Expedição de citação.
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01/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:50
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 22/05/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS em 21/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de ANGELO MIGUEL FERREIRA MENEZES em 21/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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26/03/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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26/03/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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26/03/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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08/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:14
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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