TJBA - 8000767-13.2024.8.05.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:19
Baixa Definitiva
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23/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de M. M. TERRAPLANAGEM LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO MEIRA AMARAL em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DECISÃO 8000767-13.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: M.
M.
Terraplanagem Ltda Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:BA28595-A) Agravado: Joao Meira Amaral Advogado: Alberto De Sousa Silva (OAB:BA42083-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000767-13.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: M.
M.
TERRAPLANAGEM LTDA Advogado(s): FABIO ALVES MATIAS (OAB:BA28595-A) AGRAVADO: JOAO MEIRA AMARAL Advogado(s): ALBERTO DE SOUSA SILVA (OAB:BA42083-A) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por M.M.
TERRAPLANAGEM LTDA., onde figura como agravado JOÃO MEIRA AMARAL , contra decisão interlocutória (ID 63707180), proferida nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento de Aluguéis nº 8005542-93.2023.8.05.0274, deferiu a liminar vindicada pelo autor, e determinou a desocupação voluntária do imóvel objeto da ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efeito suspensivo deferido (ID 64120266). É o que importa relatar.
DECIDO.
Em consulta aos autos de 1º grau, verifico que o juízo a quo revogou a decisão agravada (ID 448209819), circunstância a repercutir no interesse recursal da agravante, acarretando a perda superveniente do objeto recursal, uma vez que a pretensão recursal residia exclusivamente nesta diretiva.
Nestes lindes: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REFORMADA A DECISÃO AGRAVADA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.
Exercida a retratação pelo juízo a quo, modificando a decisão agravada, imperativo julgar prejudicado o exame do recurso pela perda superveniente do objeto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*25-54, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 07-04-2022) Conclui-se, pois, que o pleito objeto de análise nesta Instância perdeu sentido, restando, portanto, prejudicado o recurso interposto, não merecendo conhecimento.
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, manifestamente prejudicado.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
01/10/2024 01:08
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:06
Não conhecido o recurso de M. M. TERRAPLANAGEM LTDA - CNPJ: 11.***.***/0003-51 (AGRAVANTE)
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19/08/2024 10:12
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:03
Decorrido prazo de M. M. TERRAPLANAGEM LTDA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO MEIRA AMARAL em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 06:54
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:27
Decorrido prazo de M. M. TERRAPLANAGEM LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO MEIRA AMARAL em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:01
Decorrido prazo de M. M. TERRAPLANAGEM LTDA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO MEIRA AMARAL em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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22/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:03
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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16/06/2024 08:46
Declarada incompetência
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11/06/2024 17:57
Inclusão do Juízo 100% Digital
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11/06/2024 17:57
Conclusos para decisão
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11/06/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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