TJBA - 8001394-66.2019.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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07/04/2025 19:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JURANEIDE ALVES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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23/02/2025 12:09
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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23/02/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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23/02/2025 12:08
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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23/02/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8001394-66.2019.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cipó Recorrente: Juraneide Alves Da Silva Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380) Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640) Advogado: Enoque Marques Reis Filho (OAB:BA56370) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luiz Mario Gentil Da Silva Neto (OAB:BA66695) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001394-66.2019.8.05.0181 RECORRENTE: JURANEIDE ALVES DA SILVA Representante(s): FERNANDA LIMA DE QUEIROZ (OAB:BA24640), ENOQUE MARQUES REIS FILHO (OAB:BA56370), MELQUISEDEC BRITO DA SILVA (OAB:BA40380) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Representante(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), LUIZ MARIO GENTIL DA SILVA NETO (OAB:BA66695) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, arquive-se.
CIPÓ/BA, 7 de fevereiro de 2025. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
12/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:47
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:47
Juntada de decisão
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07/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/10/2024 09:14
Juntada de Petição de contra-razões
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23/10/2024 20:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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23/10/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8001394-66.2019.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cipó Autor: Juraneide Alves Da Silva Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380) Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640) Advogado: Enoque Marques Reis Filho (OAB:BA56370) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: ATO ORDINATÓRIO Em observância ao quanto disposto no provimento nº.
CGJ-06/2016 GSEC.
De ordem da Dra.
ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRAL, Juiz de Direito Designado da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de causa isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, consoante disposto no art. 54, da Lei n. 9.099/95 e na Lei Estadual n. 10.845/07, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado da Bahia.
Reservo-me para apreciar o pleito de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório.
Em face da hipossuficiência técnica da parte autora e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990.
Conforme Decreto Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 276/2020, com redação alterada pelo decreto nº 282/20, as audiências de conciliação poderão ser realizadas por videoconferência (Programa Lifesize), durante o período da pandemia da COVID-19, vedada a realização de audiências presenciais.
Aquelas que não puderem ser realizadas ficarão suspensas.
Sendo assim, cite-se a parte ré, por e-mail, telefone, whatsApp ou intimação eletrônica, ou por via postal para esta finalidade, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer a audiência de conciliação por videoconferência designada para o dia 21.02.2022, às 11:00 hs, devendo as partes comparecerem telepresencialmente ao link https://gest.lifesizecloud.com/5748734, constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do NCPC), advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do processo, sem resolução de mérito.
Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/intimação.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Link para acesso à sala virtual pelo computador: link https://gest.lifesizecloud.com/5748734. xtensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 4204159 Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/Rt-_DV0P6FA Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Cipó, 12 de janeiro de 2022.
JOSE JOAQUIM DE SANTANA Escrivão/Diretor 229203/3 -
02/10/2024 11:50
Expedição de citação.
-
02/10/2024 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 23:02
Juntada de Termo de audiência
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22/02/2022 23:01
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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21/02/2022 08:25
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2022 23:36
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 17:23
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2022 18:35
Publicado Intimação em 19/01/2022.
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19/01/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 09:21
Expedição de citação.
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18/01/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 09:19
Audiência Conciliação designada para 21/02/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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13/01/2022 10:07
Juntada de decisão
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03/04/2020 09:57
Conclusos para decisão
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02/04/2020 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 20:53
Conclusos para despacho
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12/11/2019 15:42
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 12:50.
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26/10/2019 02:14
Decorrido prazo de JURANEIDE ALVES DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 01:41
Publicado Intimação em 10/10/2019.
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10/10/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 09:52
Expedição de citação.
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09/10/2019 09:52
Expedição de intimação.
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07/10/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2019 21:14
Conclusos para decisão
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29/09/2019 21:13
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 12:50.
-
29/09/2019 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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