TJBA - 8039911-93.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:15
Nomeado perito
-
16/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8039911-93.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriana Torres Maciel Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109) Reu: Goodyear Do Brasil Produtos De Borracha Ltda Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8039911-93.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADRIANA TORRES MACIEL Advogado(s): WAGNER ROCHA FARIAS registrado(a) civilmente como WAGNER ROCHA FARIAS (OAB:BA45109) REU: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436) DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, requerida pelas partes.
Para concretização da perícia técnica, nomeio perito do juízo, o Dr.
Rafael Tobio Claro, engenheiro mecânico, CREA 75267, email: [email protected], tel: 999689437, que deverá exercer o múnus independentemente de compromisso.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, II e III, do CPC).
Arbitro os honorários do perito judicial em 02 (dois) salários mínimos, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, cujo valor deverá ser adiantado pela ré, também requerente da perícia, devendo ser depositado no prazo de 10 dias, a fim de que o feito possa prosseguir.
Acrescento que, inobstante a inversão do ônus probatório não imponha à parte Ré a obrigação de suportar o adiantamento dos honorários periciais, ficará ela sujeita às consequências de não se desvencilhar do ônus probatório que lhe incumbe, atraindo a presunção de veracidade para as alegações autorais que constituem objeto da prova em questão.
Efetuados os depósitos, intime-se o perito judicial para iniciar a perícia e apresentar nos 30 dias subseqüentes laudo circunstanciado com resposta aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
Os assistentes técnicos das partes poderão apresentar pareceres técnicos separadamente ou em conjunto, laudo único, se concordes os técnicos, ou laudo do perito judicial apenas, se discordes, caso em que as partes deverão diligenciar junto a seus assistentes o oferecimento de seus pareceres nos trinta dias subseqüentes à intimação da juntada do laudo do perito judicial, visto que os assistentes não serão intimados pelo Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 04 de março de 2024.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
25/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:31
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
09/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:50
Outras Decisões
-
25/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 00:57
Decorrido prazo de GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
25/07/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 21:39
Decorrido prazo de ADRIANA TORRES MACIEL em 19/12/2022 23:59.
-
11/02/2023 20:49
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
03/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
23/11/2022 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 25/07/2022 09:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/07/2022 11:13
Juntada de ata da audiência
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22/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 13:27
Juntada de informação
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03/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:24
Expedição de intimação.
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13/05/2022 00:41
Mandado devolvido Negativamente
-
12/05/2022 03:48
Decorrido prazo de ADRIANA TORRES MACIEL em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 02:05
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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22/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 25/07/2022 09:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
31/03/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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