TJBA - 8000355-70.2017.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000355-70.2017.8.05.0224 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Jose Adailde Araujo Dos Santos Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Requerido: Naiane Araujo Dos Santos Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000355-70.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: JOSE ADAILDE ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236) REQUERIDO: NAIANE ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 370 do CPC, para o julgamento do mérito, defiro a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal da parte autora e da parte ré, acaso requerido, bem como a oitiva de testemunhas.
Ciente do rol de testemunhas apresentado na petição ao ID. 391641693, determino, ainda, a apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias, do rol de testemunhas, as quais deverão comparecer no número legal e sem depender de intimação do Juízo.
Por fim, determino ao Cartório a designação de audiência de instrução e julgamento por meio de ato ordinatório.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente. -
27/09/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 23:15
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
03/06/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
03/06/2024 23:14
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
03/06/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:54
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 20:49
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
08/01/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
07/10/2023 03:03
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
07/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 13:42
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 13:36
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 13:34
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 13:58
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
18/03/2022 16:13
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 12:04
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 12:59
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 16:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/09/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:49
Expedição de intimação.
-
13/06/2019 15:33
Decorrido prazo de JOSE ADAILDE ARAUJO DOS SANTOS em 24/04/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 15:33
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 24/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 01:23
Publicado Intimação em 01/04/2019.
-
26/05/2019 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 14:24
Expedição de intimação.
-
28/03/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 00:20
Decorrido prazo de NAIANE ARAUJO DOS SANTOS em 14/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2019 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2019 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 14:29
Expedição de citação.
-
27/01/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 10:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001621-63.2024.8.05.0219
Luciene Menezes da Conceicao Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 16:30
Processo nº 8000707-44.2022.8.05.0065
Patricia Keynes Brito
Invicto Solar Energia Fotovoltaica e Con...
Advogado: Neilson Barbosa da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2022 08:35
Processo nº 8001455-77.2024.8.05.0042
Joacy Lima de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Olavo Gomes de Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 08:59
Processo nº 8060853-18.2023.8.05.0000
Gp Comercio Atacadista e Servicos LTDA
Pregoeiro da Comissao de Licitacao do Ho...
Advogado: Aurelio Feliciano Assuncao Brandao Cirne
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 10:19
Processo nº 0506929-38.2017.8.05.0080
Rodolfo de Almeida Silva
Estado da Bahia
Advogado: Iare Samile Santana Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2017 11:08