TJBA - 8092171-21.2020.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8092171-21.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Rita Maria Santana Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8092171-21.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: RITA MARIA SANTANA Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB:BA29243) APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução forçada, objetivando o recebimento de crédito reconhecido no acórdão de ID. 428845277 dos autos, já transitada em julgado.
O executado efetuou o depósito judicial para fins de cumprimento de sentença (ID. 435980688) ao tempo em que requereu a extinção da execução por força do pagamento.
Instado a se manifestar, o exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID. 440240208) para levantamento do depósito de ID. 435980691, com a respectiva quitação.
Posto isto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa.
Expeça-se alvarás como requerido no ID. 440240208, com os devidos acréscimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), data registrada no sistema.
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
30/09/2024 18:06
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 02:14
Decorrido prazo de RITA MARIA SANTANA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:20
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
11/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:41
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 13/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:46
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 19:45
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 19:45
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/10/2023 19:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2023 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
26/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:04
Decorrido prazo de RITA MARIA SANTANA em 27/07/2021 23:59.
-
06/10/2021 14:47
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 21:35
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
08/07/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
01/07/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
30/05/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/11/2020 23:59.
-
29/05/2021 01:09
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
29/05/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
16/03/2021 12:04
Juntada de Ofício
-
27/01/2021 13:24
Decorrido prazo de RITA MARIA SANTANA em 06/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 02:28
Decorrido prazo de RITA MARIA SANTANA em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 17:31
Decorrido prazo de RITA MARIA SANTANA em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 11:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 10:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2020.
-
05/11/2020 08:12
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
26/10/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2020 00:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 09:23
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
11/09/2020 11:25
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
11/09/2020 11:25
Juntada de carta via ar digital
-
11/09/2020 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2020 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/09/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001495-32.2017.8.05.0001
Joao Carlos Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Claudia Carvalho Castro Meira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2017 23:00
Processo nº 8000052-52.2024.8.05.0049
Cristiane Rodrigues Costa
Municipio de Sao Jose do Jacuipe
Advogado: Marcos Almeida da Cunha Figueredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2024 12:39
Processo nº 8125550-16.2021.8.05.0001
Antonio Santos Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2021 19:31
Processo nº 8025847-13.2024.8.05.0000
Kennedy Silva de Sousa
1ª Vara Crime da Comarca de Valenca Ba
Advogado: Daniel Pereira Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2024 07:10
Processo nº 8092171-21.2020.8.05.0001
Rita Maria Santana
Banco Bmg SA
Advogado: Guilherme de Moura Leal Valverde
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2023 00:27