TJBA - 0000828-31.2013.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de VAGNER DE ANDRADE FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 0000828-31.2013.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Margarida Silva Dos Santos Advogado: Vagner De Andrade Ferreira (OAB:BA27043) Reu: Nelson Moreira Da Silva Interessado: Marina Moreira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000828-31.2013.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: MARGARIDA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): VAGNER DE ANDRADE FERREIRA (OAB:BA27043) INTERESSADO: Marina Moreira da Silva e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando que a celeridade dos atos judiciais como audiências, cumprimento de cartas precatórias, emissão de relatórios e o bom andamento dos processos dependem do correto cadastramento no sistema Pje, DETERMINO o retorno dos autos ao Cartório para que seja realizado o saneamento de dados, retificando, em sendo o caso, a autuação, cadastramento das partes (inclusive interessados e/ou testemunhas), classe judicial, conferir o devido sigilo nos casos envolvendo violência doméstica ou demandas envolvendo criança e adolescente, e o que mais for pertinente em relação ao saneamento dos dados processuais.
Após o supracitado saneamento dos dados, a serventia deverá certificar e conferir andamento processual respectivo, atentando-se para o último despacho/decisão proferido nos autos.
Ainda, em atendimento ao princípio da colaboração e da duração razoável do processo (art. 6º, do CPC) DETERMINO a intimação da parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, devendo para tanto, elaborar sucinto esboço da demanda, a fim de subsidiar futura apreciação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme regramento legal constante do artigo 485, inc.
VI, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
28/09/2024 03:19
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
18/09/2024 15:57
Expedição de citação.
-
18/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:03
Expedição de citação.
-
17/10/2022 19:55
Decorrido prazo de Marina Moreira da Silva em 13/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 09:37
Expedição de citação.
-
08/07/2019 04:01
Devolvidos os autos
-
26/06/2019 13:58
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
26/06/2019 13:55
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
26/06/2019 13:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
07/10/2016 09:32
RECEBIMENTO
-
07/10/2016 08:30
REMESSA
-
07/10/2016 08:24
MERO EXPEDIENTE
-
05/05/2016 16:17
RECEBIMENTO
-
23/10/2015 13:51
CONCLUSÃO
-
23/10/2015 13:46
RECEBIMENTO
-
25/09/2015 09:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/08/2015 11:22
Ato ordinatório
-
08/10/2014 12:40
MERO EXPEDIENTE
-
06/11/2013 11:33
CONCLUSÃO
-
15/08/2013 15:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000433-44.2022.8.05.0271
Pedrito Humberto Teixeira Lopes
Estado da Bahia
Advogado: Laiane de Sousa Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2022 16:46
Processo nº 8002369-26.2023.8.05.0124
Luiz Aroldo SA Ribeiro Nascimento
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2023 14:58
Processo nº 0014178-29.2006.8.05.0001
Deusa Galvao Inocencio
Viacao Oceanica LTDA
Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2006 15:08
Processo nº 0549889-18.2018.8.05.0001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Estevao Morais Barbosa
Advogado: Marcos Lourenco de Andrade Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2024 13:48
Processo nº 0549889-18.2018.8.05.0001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2025 08:00