TJBA - 8006890-11.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/01/2025 11:39
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:38
Expedição de intimação.
-
03/01/2025 07:50
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE AZEVEDO em 24/10/2024 23:59.
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03/01/2025 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 21:08
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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28/10/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006890-11.2024.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Lucas Pereira De Azevedo Advogado: Farley Kaique Gomes De Sales (OAB:BA60171) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8006890-11.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: LUCAS PEREIRA DE AZEVEDO Advogado(s): FARLEY KAIQUE GOMES DE SALES (OAB:BA60171) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
O Autor/Exequente apresentou cálculos dos valores a receber do Executado.
O Executado em que pese intimado, não impugnou o pedido de cumprimento de sentença.
Relatado.
DECIDO.
Verifico que os cálculos apresentados pelo Exequente estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes Precatórios/RPVs com base nos valores apresentados, após o trânsito em julgado da presente decisão, observada a renúncia aos valor que excede à RPV.
Sem condenação em custas, por força da isenção legal.
Deixo de condenar o Executado ao pagamento de honorários nesta fase ante o disposto no Art. 85, §7o do CPC.
Efetuado o pagamento do precatório/RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado nesta decisão.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
01/10/2024 10:55
Expedição de intimação.
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30/09/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 14:00
Expedição de intimação.
-
03/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
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03/06/2024 13:25
Expedição de intimação.
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03/06/2024 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:52
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/06/2024 08:00 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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28/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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