TJBA - 8006074-56.2020.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:18
Juntada de intimação
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05/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 15:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 06:44
Expedição de E-Carta.
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29/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8006074-56.2020.8.05.0150 Habilitação Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Leah Empreendimentos Ltda Advogado: Isabella Carvalho Magalhaes (OAB:SE5948) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Requerente: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Edilberto Ferraz Benjamin (OAB:BA5249) Advogado: Ivone Maria Dos Santos Pinto (OAB:BA14852) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: HABILITAÇÃO n. 8006074-56.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: LEAH EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB:BA22627), ISABELLA CARVALHO MAGALHAES (OAB:SE5948) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): EDILBERTO FERRAZ BENJAMIN (OAB:BA5249), IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO (OAB:BA14852) DECISÃO CIENTE da decisão liminar proferida em sede de Recurso Especial, da lavra do Rel.
Ministro Marco Buzzi do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso oposto, sobrestando o feito, nos seguintes termos: "...Com efeito, a fim de assegurar a autoridade do que já foi decidido nos autos do ARESP 2.205.398/BA, é de rigor determinar o sobrestamento de qualquer ordem judicial que possa, modificar, direta ou indiretamente, de forma mínima que seja, a atual situação do objeto da demanda, até que o colegiado competente (STJ) melhor aprecie as alegações das partes.2.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para emprestar efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial nº 8013875-17.2022.8.05.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça da Bahia.
Julgo prejudicada a petição de fls. 2740/2755 (e-STJ).
Oficie-se o juízo processante na origem e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia quanto ao teor dessa decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 05 de setembro de 2023." Ante o exposto, AGUARDE-SE O DESFECHO do recurso.
CONCLUSOS, somente após, obedecendo rigorosamente à ordem (art.12, CPC).
INT.CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ana Paula Santos de Andrade Estagiária de pós-graduação -
02/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 01:05
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA LEITE NETO em 20/09/2023 23:59.
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo de EDILBERTO FERRAZ BENJAMIN em 20/09/2023 23:59.
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ISABELLA CARVALHO MAGALHAES em 20/09/2023 23:59.
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo de IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 23:33
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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20/09/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 23:32
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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20/09/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 23:31
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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20/09/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 23:30
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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20/09/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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11/09/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:20
Outras Decisões
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11/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 19:19
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 05:09
Decorrido prazo de LEAH EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 23:21
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
27/03/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
-
25/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/12/2021 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 18:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
-
27/11/2021 02:18
Decorrido prazo de LEAH EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/11/2021 23:59.
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22/11/2021 13:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
18/11/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 05:52
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
11/11/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 23:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 14:15
Decorrido prazo de LEAH EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2021 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2021 13:12
Publicado Despacho em 08/02/2021.
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08/02/2021 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 16:01
Decorrido prazo de LEAH EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 03:58
Decorrido prazo de MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO em 13/10/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 13:04
Decorrido prazo de EDILBERTO FERRAZ BENJAMIN em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 13:04
Decorrido prazo de MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO em 30/09/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 00:36
Decorrido prazo de LEAH EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 13:15
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
05/01/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2020 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 02:01
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
16/11/2020 05:32
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
14/11/2020 07:48
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
29/10/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 09:18
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 17:07
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
19/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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