TJBA - 8000712-18.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:03
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 19:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8000712-18.2024.8.05.0220 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Juldean Marques Mamona Advogado: Juldean Marques Mamona (OAB:BA32323) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000712-18.2024.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA REQUERENTE: JULDEAN MARQUES MAMONA Advogado(s): JULDEAN MARQUES MAMONA (OAB:BA32323) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JULDEAN MARQUES MAMONA, qualificado nos autos e por i.
Procurador, em face de ESTADO DA BAHIA, em razão de condenação já transitada em julgado.
Intimado o devedor.
A parte ré promoveu a juntada de comprovante de depósito judicial ao Id 463223647, referente ao cumprimento integral da obrigação.
Considerando que houve o cumprimento da obrigação juntado aos autos.
O credor informa que o devedor quitou o estabelecido na sentença, assim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por analogia ao artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados.
Custas na forma estabelecida na sentença de mérito.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Transitada em julgado, arquivar.
Santa Cruz Cabralia, datado digitalmente.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
01/10/2024 10:35
Expedição de intimação.
-
29/09/2024 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:15
Expedição de intimação.
-
21/09/2024 13:53
Decorrido prazo de JULDEAN MARQUES MAMONA em 13/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 22:56
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
20/09/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
16/09/2024 15:34
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2024 12:10
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 12:02
Expedição de decisão.
-
21/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:53
Expedição de decisão.
-
20/08/2024 22:02
Expedição de despacho.
-
20/08/2024 22:02
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 10:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/08/2024 22:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:09
Expedição de despacho.
-
21/05/2024 08:33
Expedição de despacho.
-
02/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0505718-49.2013.8.05.0001
Cinex Industria do Mobiliario LTDA
Luciana Mathias de Almeida
Advogado: Andrea Freire Tynan
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2022 11:21
Processo nº 0505718-49.2013.8.05.0001
Marco Antonio Correia de Araujo
Cinex Industria do Mobiliario LTDA
Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2013 16:04
Processo nº 8003172-30.2024.8.05.0138
Adeliane da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Welma dos Santos Cardoso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 09:56
Processo nº 8003172-30.2024.8.05.0138
Adeliane da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Welma dos Santos Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2024 21:15
Processo nº 0000307-61.2010.8.05.0042
Ana da Silva Andrade
Gildenilson Souza Andrade
Advogado: Olavo Gomes de Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2010 13:02