TJBA - 8002709-43.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:08
Expedição de notificação.
-
08/09/2025 17:08
Expedição de despacho.
-
07/09/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:24
Decorrido prazo de KARINA KELLY ALMEIDA E SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO de AGUEDA DE ALMEIDA, na pessoa de sua inventariante KARINA KELLY ALMEIDA E SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:30
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
28/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8002709-43.2023.8.05.0229 Usucapião Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Reu: Manoel Gilberto Ferreira Das Merces Advogado: Samilla Farias Nery (OAB:BA49771) Terceiro Interessado: Municipio De Santo Antonio De Jesus Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Inventariante: Karina Kelly Almeida E Silva Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Advogado: Marcia Nunes De Assis Montenegro (OAB:BA52171) Advogado: Elielson Leal De Oliveira Junior (OAB:BA76367) Advogado: Lothar Mathaus Pinheiro Magestade (OAB:BA76371) Advogado: Valter Guilherme Costa De Almeida (OAB:BA31934) Falecido: Espólio De Agueda De Almeida, Na Pessoa De Sua Inventariante Karina Kelly Almeida E Silva Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Advogado: Marcia Nunes De Assis Montenegro (OAB:BA52171) Advogado: Elielson Leal De Oliveira Junior (OAB:BA76367) Advogado: Lothar Mathaus Pinheiro Magestade (OAB:BA76371) Advogado: Valter Guilherme Costa De Almeida (OAB:BA31934) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus - BA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8002709-43.2023.8.05.0229 Classe / Assunto: USUCAPIÃO (49) Autor: KARINA KELLY ALMEIDA E SILVA e outros Réu: REU: MANOEL GILBERTO FERREIRA DAS MERCES Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico a tempestividade da contestação de ID. 476443253, uma vez que o prazo iniciou-se em 08/11/2024 e findou-se em 02/12/2024, tendo sido protocolada em 02/12/2024.
Desta forma, fica intimada a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a referida contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santo Antônio de Jesus (BA), 11 de fevereiro de 2025.
Sarah de Sá Monteiro Aguiar Subescrivã Islane das Virgens Carvalho Estagiária de Direito -
19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
19/03/2025 10:22
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8002709-43.2023.8.05.0229 Usucapião Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Reu: Manoel Gilberto Ferreira Das Merces Advogado: Samilla Farias Nery (OAB:BA49771) Terceiro Interessado: Municipio De Santo Antonio De Jesus Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Inventariante: Karina Kelly Almeida E Silva Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Advogado: Marcia Nunes De Assis Montenegro (OAB:BA52171) Advogado: Elielson Leal De Oliveira Junior (OAB:BA76367) Advogado: Lothar Mathaus Pinheiro Magestade (OAB:BA76371) Advogado: Valter Guilherme Costa De Almeida (OAB:BA31934) Falecido: Espólio De Agueda De Almeida, Na Pessoa De Sua Inventariante Karina Kelly Almeida E Silva Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Advogado: Marcia Nunes De Assis Montenegro (OAB:BA52171) Advogado: Elielson Leal De Oliveira Junior (OAB:BA76367) Advogado: Lothar Mathaus Pinheiro Magestade (OAB:BA76371) Advogado: Valter Guilherme Costa De Almeida (OAB:BA31934) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus - BA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8002709-43.2023.8.05.0229 Classe / Assunto: USUCAPIÃO (49) Autor: KARINA KELLY ALMEIDA E SILVA e outros Réu: REU: MANOEL GILBERTO FERREIRA DAS MERCES Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico a tempestividade da contestação de ID. 476443253, uma vez que o prazo iniciou-se em 08/11/2024 e findou-se em 02/12/2024, tendo sido protocolada em 02/12/2024.
Desta forma, fica intimada a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a referida contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santo Antônio de Jesus (BA), 11 de fevereiro de 2025.
Sarah de Sá Monteiro Aguiar Subescrivã Islane das Virgens Carvalho Estagiária de Direito -
13/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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01/11/2024 04:40
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8002709-43.2023.8.05.0229 Usucapião Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Agueda De Almeida Advogado: Valter Guilherme Costa De Almeida (OAB:BA31934) Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Advogado: Marcia Nunes De Assis Montenegro (OAB:BA52171) Advogado: Elielson Leal De Oliveira Junior (OAB:BA76367) Advogado: Lothar Mathaus Pinheiro Magestade (OAB:BA76371) Reu: Manoel Gilberto Ferreira Das Merces Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: USUCAPIÃO n. 8002709-43.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: AGUEDA DE ALMEIDA Advogado(s): VALTER GUILHERME COSTA DE ALMEIDA (OAB:BA31934), FELIPE MENDONCA MONTENEGRO (OAB:BA47719), MARCIA NUNES DE ASSIS MONTENEGRO (OAB:BA52171), ELIELSON LEAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA76367), LOTHAR MATHAUS PINHEIRO MAGESTADE (OAB:BA76371) REU: MANOEL GILBERTO FERREIRA DAS MERCES Advogado(s): DESPACHO Visto.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça e a sucessão processual, tendo em vista o falecimento da autora AGUEDA DE ALMEIDA, e ante os documentos acostados no ID 418998064, para que o Espólio, representado pela inventariante KARINA KELLY ALMEIDA E SILVA passe a figurar no polo ativo da demanda. 1- Citem-se, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, querendo, ofereçam contestação ao presente pedido, com as advertências do art. 343 do CPC: 1.1) a parte acionada; 1.2) Os confinantes e respectivos cônjuges, do imóvel usucapiendo, que não subscreveram a planta (ID 395532162), na forma do art. 216-A, II, da Lei n.º 6.015/73, para manifestarem consentimento expresso, cientificando-lhe que o silêncio importará em concordância (art. 216-A, 3º, da Lei n.º 6.015/73). 2- Citem-se, por edital – prazo 20 dias, os réus em local incerto/desconhecidos, bem como os eventuais interessados. 3- Intimem-se, por via postal, os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e do Município da situação do imóvel, para, no prazo de 15 dias, manifestem interesse na causa, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, SOBRETUDO CERTIDÃO DOS CRI, A PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO (art. 216-A, 3º, da Lei n.º 6.015/73). 4- Após, ao Ministério Público para manifestação, querendo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
26/09/2024 09:54
Expedição de ofício.
-
26/09/2024 09:53
Expedição de ofício.
-
26/09/2024 09:51
Expedição de ofício.
-
26/09/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 13:19
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:37
Conclusos para decisão
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14/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:46
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
25/10/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:53
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2023 22:56
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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28/06/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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24/06/2023 21:07
Conclusos para despacho
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24/06/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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