TJBA - 0565676-24.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0565676-24.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: American Tower Do Brasil - Cessao De Infraestruturas Ltda.
Advogado: Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB:SP241338) Executado: Ana Soares Nunes Executado: Maria Das Gracas Soares Nunes Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0565676-24.2017.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
EXECUTADO: ANA SOARES NUNES, MARIA DAS GRACAS SOARES NUNES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
29/09/2022 09:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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29/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
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10/09/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/02/2022 00:00
Petição
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17/02/2022 00:00
Petição
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28/01/2022 00:00
Publicação
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26/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/01/2022 00:00
Outras Decisões
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03/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2021 00:00
Petição
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09/11/2021 00:00
Publicação
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05/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2021 00:00
Mero expediente
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04/10/2021 00:00
Petição
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04/10/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2021 00:00
Petição
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15/07/2021 00:00
Expedição de Carta
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15/07/2021 00:00
Expedição de Carta
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02/03/2021 00:00
Petição
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05/09/2020 00:00
Publicação
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03/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2020 00:00
Mero expediente
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09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2019 00:00
Petição
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25/09/2019 00:00
Publicação
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24/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/09/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Publicação
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26/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2019 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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28/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/06/2019 00:00
Expedição de documento
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27/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2018 00:00
Mero expediente
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24/11/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/11/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Publicação
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27/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2017 00:00
Mero expediente
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24/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2017 00:00
Expedição de documento
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24/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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