TJBA - 8107737-68.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:16
Baixa Definitiva
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21/11/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 19:02
Decorrido prazo de ALVARO ALCIDES DE SOUSA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:02
Decorrido prazo de BARBARA CASTRO LOUREIRO DE SOUZA SOUSA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:59
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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12/10/2024 05:44
Decorrido prazo de CLAUDIA CASTRO LOUREEEIRO DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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06/10/2024 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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06/10/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8107737-68.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alvaro Alcides De Sousa Advogado: Armando Luiz Monteiro Alves (OAB:BA31508) Requerente: Barbara Castro Loureiro De Souza Sousa Advogado: Armando Luiz Monteiro Alves (OAB:BA31508) Requerido: Claudia Castro Loureeeiro De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8107737-68.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: ALVARO ALCIDES DE SOUSA, BARBARA CASTRO LOUREIRO DE SOUZA SOUSA Polo Passivo REQUERIDO: CLAUDIA CASTRO LOUREEEIRO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE OS INTERESSADOS, POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE id 465652725: " ...
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para autorizar tão somente o interessado A.A.
DE S. a levantar, junto a Secretaria de Educação do Estado da Bahia - Comissão Precatórios FUNDEF, todo o saldo proveniente da terceira parcela do abono de que trata a Lei nº 14.699/24, devido aos profissionais do Magistério da Educação Básica, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de titularidade de C.C.L.
DE S., cabendo ao único dependente a totalidade existente.
Custas pelos requerentes, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça que ora defiro.Transcorrido o prazo recursal, expeça-se o competente alvará e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2024.
Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 28 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
28/09/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 22:47
Julgado procedente em parte o pedido
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24/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/09/2024 12:54
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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15/09/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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19/08/2024 20:02
Declarada incompetência
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09/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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