TJBA - 8013430-39.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8013430-39.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Loteria Estrada Do Coco Ltda - Me Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Advogado: Fernanda De Jesus Silva (OAB:BA46472) Reu: Condominio Shopping Estrada Do Coco Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013430-39.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: LOTERIA ESTRADA DO COCO LTDA - ME Advogado(s): FERNANDA DE JESUS SILVA (OAB:BA46472), ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES (OAB:BA30687), VITOR BARRETO BITTENCOURT (OAB:BA34132) REU: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc., A inércia da parte autora para o implemento da emenda da inicial juntamente à comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas enseja o indeferimento da peça de ingresso e o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem condenação a custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L.
Estagiária de Direito -
04/11/2023 21:22
Baixa Definitiva
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04/11/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 05:34
Decorrido prazo de LOTERIA ESTRADA DO COCO LTDA - ME em 19/08/2022 23:59.
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28/07/2022 21:07
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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28/07/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:28
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/06/2022 22:39
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 04:15
Decorrido prazo de LOTERIA ESTRADA DO COCO LTDA - ME em 21/10/2021 23:59.
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29/11/2021 01:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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29/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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08/10/2021 15:01
Expedição de despacho.
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08/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 09:25
Conclusos para despacho
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17/06/2020 05:35
Decorrido prazo de FERNANDA DE JESUS SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
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17/06/2020 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES em 21/05/2020 23:59:59.
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17/06/2020 05:34
Decorrido prazo de VITOR BARRETO BITTENCOURT em 21/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:20
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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13/03/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOTERIA ESTRADA DO COCO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (AUTOR) e CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO - CNPJ: 06.***.***/0001-29 (RÉU).
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30/10/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 23:57
Conclusos para despacho
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21/10/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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