TJBA - 8000971-15.2024.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:41
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000971-15.2024.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Thaise Lemos Jupiter De Oliveira Advogado: Luther King Silva Magalhaes Duete (OAB:BA61427) Advogado: Marcelo Bonfim Dos Santos (OAB:BA46857) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000971-15.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: THAISE LEMOS JUPITER DE OLIVEIRA Advogado(s): LUTHER KING SILVA MAGALHAES DUETE registrado(a) civilmente como LUTHER KING SILVA MAGALHAES DUETE (OAB:BA61427), MARCELO BONFIM DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARCELO BONFIM DOS SANTOS (OAB:BA46857) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por THAISE LEMOS JUPITER DE OLIVEIRA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., todos qualificados nos autos.
As partes transacionaram, conforme ID 464936149, requerendo a homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 840 do Código Civil que as partes podem terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Por seu turno, o art. 842 do referido diploma normativo, estabelece que recaindo o acordo sobre direitos contestados em juízo, este será feito por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Nesse sentido, compete ao magistrado apenas a verificação dos requisitos extrínsecos de validade previstos do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso em exame, observo que as partes são capazes, estão devidamente assistidas, trata-se de direito disponível, inexistindo óbice à sua homologação Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no ID 464936149.
Assim, resolvo o mérito e extingo o feito com fulcro no art. 487, III, ‘b”, do CPC.
Custas na forma da lei.
Honorários na forma acordada.
Com o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
01/10/2024 17:27
Expedição de intimação.
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01/10/2024 17:27
Homologada a Transação
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01/10/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 16:51
Expedição de intimação.
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01/10/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 16:50
Desentranhado o documento
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01/10/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:50
Expedição de intimação.
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01/10/2024 15:45
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por 01/10/2024 15:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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01/10/2024 04:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/09/2024 23:59.
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30/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:46
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/10/2024 15:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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28/08/2024 15:45
Expedição de intimação.
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28/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 22:31
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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26/08/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:38
Proferido despacho
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29/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
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29/07/2024 07:59
Juntada de conclusão
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29/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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