TJBA - 8000788-02.2024.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 11:01
Desentranhado o documento
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28/11/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/11/2024 08:40 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
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28/11/2024 09:35
Juntada de ata da audiência
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28/11/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000788-02.2024.8.05.0007 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Edcleide Da Silva Advogado: Victor Araujo Viana (OAB:BA66881) Reu: Jose Carlos Santos Da Silva Reu: Associacao Protetora De Veiculos Automotores - Proauto Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Amélia Rodrigues Jurisdição Plena PROCESSO Nº: 8000788-02.2024.8.05.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDCLEIDE DA SILVA REU: JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA, ASSOCIACAO PROTETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES - PROAUTO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em cumprimento do Provimento 10/2008-GSEC, de ordem do MM.
Juiz, determino a prática do seguinte ato: " INTIMEM-SE as partes, para comparecer a Audiência de Tentativa de Conciliação, Designada para o dia 28 de novembro de 2024 às 8h40, que ocorrerá por meio de videoconferência através da plataforma LIFESIZE, às partes devem ingressar na sala de reunião virtual: Amélia Rodrigues - 1ª Vara Cível, Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/12656114.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: Extensão12656114.” Amélia Rodrigues/BA, 01 de novembro de 2024.
Ana Lucia Pereira Lessa Técnica Judiciária -
01/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:23
Expedição de citação.
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01/11/2024 12:14
Expedição de citação.
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01/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:02
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/11/2024 08:40 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES DESPACHO 8000788-02.2024.8.05.0007 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Edcleide Da Silva Advogado: Victor Araujo Viana (OAB:BA66881) Reu: Jose Carlos Santos Da Silva Reu: Associacao Protetora De Veiculos Automotores - Proauto Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Amélia Rodrigues Jurisdição Plena PROCESSO Nº: 8000788-02.2024.8.05.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDCLEIDE DA SILVA REU: JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA, ASSOCIACAO PROTETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES - PROAUTO DESPACHO Fica desde já o cartório autorizado a desmarcar a audiência designada de forma automática e marcar audiência manualmente, por ato ordinatório e independente de novo despacho do Juiz, para data que possibilite a citação com a antecedência necessária.
Explico que a funcionalidade de marcação automática de audiências foi recentemente implementada e algumas audiências foram marcadas para datas muito próximas, impossibilitando a citação com a antecedência mínima prevista em lei.
Determino a citação da parte ré para comparecer em audiência de conciliação marcada de modo automático pelo sistema ou pelo cartório.
Caso a audiência não tenha sido marcada automaticamente no ato de distribuição da inicial, intime-se também a parte autora para comparecer à referida audiência.
Em caso de relação consumerista, inverta-se o ônus da prova (art.6º, VIII, do CDC).
Ficam advertidas as partes e seus advogados que: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência por meio do aplicativo Lifesize; 2.
A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995; 3.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará na extinção do processo sem resolução de mérito (ausência da parte autora) ou na revelia (ausência da parte ré); 4.
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato da parte autora (vale esclarecer que a Lei 9.099/95 não define com exatidão o momento da contestação, ficando a critério do Juízo); 5.
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; 6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 7.
Não havendo acordo na audiência de conciliação e após a réplica da parte autora, as partes devem, na própria audiência de conciliação, indicar justificadamente eventual interesse em designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal.
Em respeito à celeridade processual dos juizados e duração razoável do processo, a parte deve justificar a relevância da prova cuja produção requer (inclusive citando a relevância do depoimento de cada testemunha arrolada).
O silêncio importará em anuência com o julgamento antecipado. 8.
Após a audiência de conciliação, haverá análise de eventuais pedidos de juntada de prova nova documental, produção de prova testemunhal ou determinação de depoimento pessoal.
Caso não haja necessidade de produção de mais provas ou correção de vícios processuais, a sentença será prolatada. 9.
Caso haja necessidade de audiência de instrução e julgamento, ela será presidida pelo(a) Juiz(a) leigo(a).
Ato com força de ofício ou mandado de intimação e citação.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado/ofício/carta precatória, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Amélia Rodrigues - BA, datado e assinado eletronicamente.
FLAVIO BARBOSA KAMACHE Juiz Substituto -
26/09/2024 18:07
Proferido despacho
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26/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 28/08/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
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29/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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