TJBA - 8085847-73.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:39
Decorrido prazo de SONIA MARLENE PRADO DE CAMPOS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DE CAMPOS FAPERDUE em 24/01/2025 23:59.
-
11/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
11/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:27
Expedição de ato ordinatório.
-
05/11/2024 08:56
Juntada de Petição de 8085847_73.2024.8.05.0001_ ALVARÁ JUDICIAL_Manif
-
29/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8085847-73.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sonia Marlene Prado De Campos Advogado: Ryzia Surama Alves Vilas Boas Da Silva (OAB:BA13754) Requerente: Rosangela De Campos Faperdue Advogado: Ryzia Surama Alves Vilas Boas Da Silva (OAB:BA13754) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8085847-73.2024.8.05.0001 REQUERENTE: SONIA MARLENE PRADO DE CAMPOS, ROSANGELA DE CAMPOS FAPERDUE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha das despesas mensais da curatelada, especialmente, alimentação, plano de saúde, despesas com medicamentos e cuidador(es) e outras que entender pertinentes, bem assim a(s) fonte(s) de renda da família, inclusive a da interditada, tudo devidamente comprovado, sob pena de indeferimento do pleito de concessão de alvará em relação aos valores da previdência privada.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de dez dias, salientando-se que o caso não se amolda à hipótese da Lei nº Lei 6.858/80, sem assim os valores em questão, quais sejam, R$ 782.718,59 na data de 30/04/2024 no plano cuja apólice é 9031-02-0078- 0000036750, e R$ 1.177.310,64 no plano cuja apólice é 9363-02-0078-0000031434.
Em seguida, venham os autos conclusos.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:34
Juntada de Petição de 8085847_73.2024.8.05.0001_PARECER FINAL EM ALVAR
-
24/09/2024 13:37
Expedição de despacho.
-
24/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
27/08/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 03:53
Decorrido prazo de SONIA MARLENE PRADO DE CAMPOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:53
Decorrido prazo de ROSANGELA DE CAMPOS FAPERDUE em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:50
Juntada de informação
-
20/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:55
Juntada de informação
-
09/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:15
Juntada de Petição de 8085847_73.2024.8.05.0001_PARECER INICIAL EM ALV
-
05/08/2024 07:49
Expedição de despacho.
-
02/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:54
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 07:41
Declarada incompetência
-
03/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:47
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
01/07/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000041-17.2006.8.05.0268
Luiza Soares de Deus Rodrigues
Agnaldo R. Dias Medrado
Advogado: Edvard de Castro Costa Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 09:04
Processo nº 0000041-17.2006.8.05.0268
Luiza Soares de Deus Rodrigues
Gnc Automotores LTDA.
Advogado: Monalisa Figueiredo Lelis da Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2006 00:00
Processo nº 8168232-20.2020.8.05.0001
Joao Vitor Menezes de Santana
Heitor Gomes Rosa
Advogado: Luciano Genner Novato Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2021 11:48
Processo nº 8001040-25.2019.8.05.0057
Juizo de Direito de Antas, Vara dos Feit...
Prefeito do Municipio de Novo Triunfo
Advogado: Leticia de Jesus
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2022 12:22
Processo nº 8001040-25.2019.8.05.0057
Clayton Climaco Nobre da Silva
Municipio de Novo Triunfo
Advogado: Leticia de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 14:25