TJBA - 8134220-38.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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15/03/2025 09:43
Decorrido prazo de ANTONIO CELSO DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 09:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 20:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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01/03/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 07:27
Expedição de citação.
-
16/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 01:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 13:44
Decorrido prazo de ANTONIO CELSO DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:05
Expedição de citação.
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17/10/2024 10:04
Expedição de citação.
-
11/10/2024 02:12
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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11/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8134220-38.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Celso De Oliveira Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8134220-38.2024.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO CELSO DE OLIVEIRA Advogado(s):·EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s):· DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de acesso à justiça à parte autora, diante da ausência de elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada, conforme art. 99, §3º, do CPC/2015.
Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, determino a citação do Réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Faculta-se às partes, havendo interesse em participar de audiência de conciliação, se manifestar nos autos, em 10 dias, hipótese em que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$100,00, no prazo de 10 dias.
Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, advirto a ré que, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, poderá ocorrer a inversão do ônus probatório.
Atente-se para a necessidade de citação eletrônica, em caso de prévio cadastro no Domicílio Eletrônico do Poder Judiciário.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
P.R.I.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
26/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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