TJBA - 8002997-46.2015.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:11
Baixa Definitiva
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04/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8002997-46.2015.8.05.0172 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mucuri Exequente: Juber Da Mata Junior Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008) Advogado: Aline De Souza Ramos Mattos (OAB:BA33690) Executado: Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Executado: Suzano Papel E Celulose S.a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Advogado: Tairo Ribeiro Moura (OAB:BA31914) Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:SP232796) Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002997-46.2015.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: JUBER DA MATA JUNIOR Advogado(s): LUIZ CARLOS DE ASSIS (OAB:BA12008), ALINE DE SOUZA RAMOS MATTOS (OAB:BA33690) EXECUTADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA e outros Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), IVAN MAURO CALVO (OAB:SP232796), PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO registrado(a) civilmente como PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO (OAB:BA29947), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007), TAIRO RIBEIRO MOURA (OAB:BA31914), MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a análise dos autos verifico que há julgamento sem resolução do mérito (id 200448002), decisão essa mantida pelo TJBA e transitada em julgado (id 243294111), que deferiu gratuidade judiciária ao autor.
De acordo com o artigo 98, § 3º do CPC, a concessão da justiça gratuita não afasta a responsabilidade da parte beneficiada pelo pagamento das custas processuais, mas apenas suspende a exigibilidade desse pagamento.
Assim, fica a parte autora isenta do pagamento das custas remanescentes com fundamento no art. 90 § 3º do NCPC.
Arquivem-se, com a devida baixa na distribuição.
MUCURI/BA, 26 de setembro de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ASSIS em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:50
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA RAMOS MATTOS em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:50
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:50
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:48
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:48
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:48
Decorrido prazo de TAIRO RIBEIRO MOURA em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:48
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 28/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:47
Decorrido prazo de PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO em 28/10/2022 23:59.
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29/12/2022 01:13
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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29/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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28/12/2022 18:47
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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28/12/2022 18:44
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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30/09/2022 17:07
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 08:52
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2019 00:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ASSIS em 28/06/2019 23:59:59.
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29/06/2019 00:12
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 28/06/2019 23:59:59.
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29/06/2019 00:12
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 28/06/2019 23:59:59.
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29/06/2019 00:12
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/06/2019 23:59:59.
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29/06/2019 00:12
Decorrido prazo de TAIRO RIBEIRO MOURA em 28/06/2019 23:59:59.
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29/06/2019 00:06
Decorrido prazo de PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO em 28/06/2019 23:59:59.
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29/06/2019 00:06
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA RAMOS MATTOS em 28/06/2019 23:59:59.
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29/06/2019 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 28/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 00:50
Publicado Intimação em 18/06/2019.
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18/06/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 00:49
Publicado Intimação em 18/06/2019.
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18/06/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 11:03
Conclusos para despacho
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14/06/2019 11:02
Juntada de Certidão
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14/06/2019 10:21
Expedição de intimação.
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14/06/2019 10:21
Expedição de intimação.
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07/06/2019 17:11
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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27/07/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2018 15:43
Conclusos para despacho
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27/04/2018 15:42
Juntada de Certidão
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08/01/2018 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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24/05/2017 14:36
Conclusos para despacho
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10/12/2015 07:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/11/2015 13:12
Conclusos para despacho
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18/11/2015 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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