TJBA - 8000906-51.2024.8.05.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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31/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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21/07/2025 22:13
Decorrido prazo de ELIEZER FREITAS DE JESUS em 14/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:59
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000906-51.2024.8.05.0209 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ELIEZER FREITAS DE JESUS Advogado(s): ANTONIO RAFAEL DE LIMA SILVA (OAB:BA64433-A) RECORRIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado(s): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748-A) DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa jurídica. Contudo, conforme entendimento consolidado, a concessão da gratuidade da justiça a empresas requer a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo de sua atividade. No caso em análise, a parte requerente limitou-se a formular o pedido sem apresentar qualquer documentação que comprove sua real situação financeira, como demonstrativos contábeis, declaração de faturamento, balanço patrimonial, declaração de imposto de renda ou outros documentos hábeis a evidenciar a alegada hipossuficiência econômica. Dessa forma, ausente prova mínima da necessidade, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Contudo, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para preparo do recurso, sob pena de deserção.
Salvador, data lançada no sistema. BELA.
LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA JUÍZA DE DIREITO -
08/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (RECORRIDO).
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13/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 05/06/2025 06:00.
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11/06/2025 14:04
Decorrido prazo de ELIEZER FREITAS DE JESUS em 05/06/2025 06:00.
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31/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000906-51.2024.8.05.0209 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ELIEZER FREITAS DE JESUS Advogado(s): ANTONIO RAFAEL DE LIMA SILVA (OAB:BA64433-A) RECORRIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado(s): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748-A) DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa jurídica. Contudo, conforme entendimento consolidado, a concessão da gratuidade da justiça a empresas requer a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo de sua atividade. No caso em análise, a parte requerente limitou-se a formular o pedido sem apresentar qualquer documentação que comprove sua real situação financeira, como demonstrativos contábeis, declaração de faturamento, balanço patrimonial, declaração de imposto de renda ou outros documentos hábeis a evidenciar a alegada hipossuficiência econômica. Dessa forma, ausente prova mínima da necessidade, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Contudo, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para preparo do recurso, sob pena de deserção.
Salvador, data lançada no sistema. BELA.
LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83203810
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26/05/2025 15:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRIDO).
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19/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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