TJBA - 8018612-80.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 19:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8018612-80.2023.8.05.0080 Insanidade Mental Do Acusado Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Acusado: Adeildo Couto E Couto Advogado: Everton Leandro Lopes Evangelista (OAB:BA69137) Advogado: Bruno Miranda Martins (OAB:BA54753) Terceiro Interessado: Adriana Maria Pinto Advogado: Emanuela Martins Pinto (OAB:BA65686) Terceiro Interessado: Deam Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 8018612-80.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): ACUSADO: ADEILDO COUTO E COUTO Advogado(s): BRUNO MIRANDA MARTINS (OAB:BA54753), EVERTON LEANDRO LOPES EVANGELISTA (OAB:BA69137) DESPACHO R.H.
Vistos.
Intime-se a defesa do inteiro teor do laudo resultante do incidente de sanidade mental do réu.
Após, retornem os autos para homologação.
I.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de maio de 2024.
Wagner Ribeiro Rodrigues Juiz de Direito -
03/10/2024 10:22
Baixa Definitiva
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03/10/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 10:22
Expedição de decisão.
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02/10/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:33
Decorrido prazo de ADEILDO COUTO E COUTO em 13/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:07
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
17/06/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Documento_1
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21/02/2024 11:07
Expedição de ato ordinatório.
-
21/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 05:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:32
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
09/02/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 18:48
Juntada de Petição de Documento_1
-
26/01/2024 10:45
Expedição de ato ordinatório.
-
26/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:44
Processo Reativado
-
26/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:16
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 12:16
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2023 08:07
Decorrido prazo de ADEILDO COUTO E COUTO em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:02
Juntada de Petição de Documento1
-
14/09/2023 16:17
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
14/09/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 21:23
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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05/09/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 10:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:00
Expedição de despacho.
-
31/08/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
30/08/2023 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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