TJBA - 8101220-47.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 18:49
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8101220-47.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ailton Jose De Andrade Moraes Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Advogado: Julia Brandao Pereira De Siqueira (OAB:BA66112) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8101220-47.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO AILTON JOSE DE ANDRADE MORAES POLO PASSIVO REU: BANCO DO BRASIL S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de ID- 469267897 e documentos que a acompanham.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 NILZABETE BORGES ARAUJO Diretora de Atendimento do 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
22/10/2024 12:43
Expedição de ato ordinatório.
-
22/10/2024 12:40
Expedição de citação.
-
22/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8101220-47.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ailton Jose De Andrade Moraes Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Advogado: Julia Brandao Pereira De Siqueira (OAB:BA66112) Reu: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8101220-47.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: AILTON JOSE DE ANDRADE MORAES Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc...
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, face à presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cite-se o réu para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, fazendo constar da carta a advertência de que a falta de contestação da ação no prazo legal implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC.
Postergo a designação da audiência de conciliação para a fase de saneamento.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 10:05
Expedição de citação.
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23/09/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 11:33
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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18/08/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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