TJBA - 8000093-88.2022.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:33
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 22/07/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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21/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:05
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2025 16:05
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:03
Audiência INSTRUÇÃO redesignada conduzida por 22/07/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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02/04/2025 10:24
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2025 10:23
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:19
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 20/05/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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02/04/2025 00:59
Decorrido prazo de RISOLINA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA em 28/03/2025 23:59.
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02/04/2025 00:36
Decorrido prazo de RISOLINA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 20:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:58
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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25/02/2025 18:54
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 25/02/2025 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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25/02/2025 11:34
Expedição de despacho.
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25/02/2025 11:16
Expedição de ato ordinatório.
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25/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:31
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:08
Decorrido prazo de RISOLINA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 8000093-88.2022.8.05.0081 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Parte Autora: Risolina Carmem Lemos De Farias Lisboa Advogado: Artur Aluisio Neves De Padua (OAB:DF58612) Reu: Sebastiao Pereira Da Silva Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000093-88.2022.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PARTE AUTORA: RISOLINA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA Advogado(s): ARTUR ALUISIO NEVES DE PADUA (OAB:DF58612) REU: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA31436) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de MANUTENÇÃO DA POSSE que RISOLINA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA move em face de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA.
Alega, em síntese, que exercia a posse do bem desde 01 junho 2007.
Que os réus estão turbando a posse, inventando histórias, arrumando documentos duvidosos e até mesmo querendo invadir uma área protegida por pessoas da confiança da Sra.
Risolina.
Que os réus já tentaram invadir a área inúmeras vezes, mas todas as vezes foram inibidas por seus amigos e pessoas de sua confiança, pois a sua posse é legítima, mansa e pacífica desde 2007.
Que o réu Sebastião ingressou com pedido de aposentadoria pelo INSS alegando utilizar apenas 3,0h de 40 hectares da área total, conforme processo 10036858020214013303.
Que no dia 26 janeiro 2022, iniciou-se a turbação através de cercas danificadas, ingresso de maquinas e pessoas armadas que se dizem proprietárias.
Que fez Boletim de Ocorrência.
Que previamente a interposição desta ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário ingressaram com pedido de interdito proibitório 8000077-37.2022.8.05.0081 pedindo para cessar as ameaças de agressão.
Juntou documentos. 182990491 determinada a emenda da inicial em relação ao valor da causa, com manifestação em ID 185237797 Em ID 195374299 o réu peticionou requerendo a conexão com os autos 8000077-37.2022.8.05.0081.
Vieram os autos conclusos.
DEFIRO o pedido de ID 195374299 em relação ao valor da causa.
O réu ingressou no feito de forma espontânea.
Assim, determino a intimação deste, através de seu advogado, para apresentar contestação no prazo de 15 dias sob pena de confissão e revelia.
Após, em ato ordinatória, o autor deverá apresentar réplica.
O pedido liminar será apreciado após o contraditório e, havendo necessidade de justificação prévia, será marcada em momento oportuno.
No mais, observo que os autos conexos (8000077-37.2022.8.05.0081) se encontram em réplica.
Após a apresentação de contestação e réplica nesses autos, os processos serão reunidos para audiência e julgamento conjunto.
P.R.I.
TÔNIA O.
BAROUCHE Juíza de Direito Substituta.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 17 de junho de 2024. -
30/09/2024 15:52
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 15:51
Expedição de despacho.
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30/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:50
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 25/02/2025 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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02/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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03/08/2024 06:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 08:31
Decorrido prazo de RISOLINA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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10/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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21/06/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 15:32
Expedição de despacho.
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17/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 08:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:55
Decorrido prazo de RISOLINA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA em 15/09/2022 23:59.
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25/08/2022 17:41
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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25/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
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28/04/2022 16:08
Juntada de Petição de procuração
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28/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 16:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 13:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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25/02/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 19:00
Conclusos para decisão
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21/02/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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