TJBA - 8067713-03.2021.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:15
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:28
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 10:46
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 02:11
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8067713-03.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nair Silva Da Conceicao Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8067713-03.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NAIR SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução forçada, objetivando o recebimento de crédito decorrente de sucumbência.
Intimado na forma do art. 513, do CPC, o executado efetuou o depósito da dívida exequenda.
Já agora, o exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento do depósito (ID 460152571).
Posto isto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa.
Expeça-se Alvará para levantamento da quantia em favor do exequente, com os devidos acréscimos, após o trânsito em julgado.
P.
R.
Intrimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 22:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
20/04/2024 16:32
Decorrido prazo de NAIR SILVA DA CONCEICAO em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 16:32
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2024 20:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:14
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 23:05
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 23:04
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 23:03
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/09/2023 06:10
Decorrido prazo de NAIR SILVA DA CONCEICAO em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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20/09/2023 05:42
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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02/09/2023 06:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
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02/09/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 19:54
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
25/08/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:59
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2022 18:20
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 06:06
Decorrido prazo de NAIR SILVA DA CONCEICAO em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 06:06
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2022 23:59.
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14/12/2021 16:21
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 10:02
Conclusos para decisão
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23/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 16:48
Decorrido prazo de NAIR SILVA DA CONCEICAO em 21/10/2021 23:59.
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27/10/2021 16:48
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2021 23:59.
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11/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
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30/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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24/09/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 11:07
Expedição de carta via ar digital.
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24/09/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 09:33
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2021 10:00
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2021 09:35
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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11/07/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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09/07/2021 16:05
Expedição de carta via ar digital.
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01/07/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2021 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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