TJBA - 8000665-80.2024.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:54
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 13:54
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 13:54
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 21:17
Decorrido prazo de NAIALA VIEIRA SANTANA em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:03
Decorrido prazo de ELIANA ROCHA SANTANA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 10:17
Expedição de despacho.
-
10/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:22
Expedição de despacho.
-
05/05/2025 14:38
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:52
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:14
Desentranhado o documento
-
07/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8000665-80.2024.8.05.0111 Inventário Jurisdição: Itabela Herdeiro: Eliana Rocha Santana Advogado: Kenoel Viana Cerqueira (OAB:BA16586) Inventariado: Eduardo Ferreira Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: INVENTÁRIO n. 8000665-80.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA HERDEIRO: ELIANA ROCHA SANTANA Advogado(s): KENOEL VIANA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como KENOEL VIANA CERQUEIRA (OAB:BA16586) INVENTARIADO: EDUARDO FERREIRA SANTANA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
DEIXO PARA ANALISAR O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA após as primeiras declarações.
Considerando que ainda não foram apresentados os bens deixados pelo de cujus, aceito, por ora, o valor da causa apresentado, advertindo que poderá ser corrigido de ofício por este juízo a teor do art. 292, § 3º do CPC.
INTIME-SE a inventariante para: (a) no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, parágrafo único, CPC); e (b) no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestar compromisso, apresentar as primeiras declarações, atribuindo valor aos bens inventariados, e instruindo o feito com a documentação que comprove a propriedade respectiva; na forma do art. 620 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABELA/BA, 25 de setembro de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
25/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:42
Juntada de Informações
-
20/06/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
11/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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