TJBA - 8002148-93.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA Assunto: [Inventário e Partilha] Processo: 8002148-93.2022.8.05.0248 Autor: EDILSON SILVA SANTOS e outros (6) DESPACHO Vistos, etc.
Como posto, não é possível o processamento de imissão na posse de imóvel, por esta via estreita, devendo o interessado se valer das vias ordinárias, diante de questão de alta indagação.
Despacho id 349986783.
Intime(m)-se, para requerer o que entender cabível.
Prazo de 30 dias.
Após, à conclusão. Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 24 de março de 2025. Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
11/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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02/11/2024 05:05
Decorrido prazo de EDILSON SILVA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 05:05
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA SANTOS SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 05:05
Decorrido prazo de EDILENE SILVA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 05:05
Decorrido prazo de LORENA SILVA SANTOS DA CRUZ em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 05:05
Decorrido prazo de LUCIANA JANAINA SILVA SANTOS DE SANTANA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 05:05
Decorrido prazo de TARCILA NAJARA ALMEIDA NASCIMENTO SILVA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8002148-93.2022.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Edilson Silva Santos Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641) Herdeiro: Eliana Cristina Santos Silva Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641) Herdeiro: Edilene Silva Santos Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641) Herdeiro: Lorena Silva Santos Da Cruz Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641) Herdeiro: Luciana Janaina Silva Santos De Santana Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641) Herdeiro: Tarcila Najara Almeida Nascimento Silva Santos Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641) Inventariado: Elias Avelino Dos Santos Herdeiro: Ednilton Silva Santos Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277) Inventariado: Isolina Silva Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8002148-93.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INVENTARIANTE: EDILSON SILVA SANTOS e outros (6) Advogado(s): GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR registrado(a) civilmente como GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR (OAB:BA15641), ERIDSON RENAN SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como ERIDSON RENAN SOUZA SILVA (OAB:BA15277) INVENTARIADO: ELIAS AVELINO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 22:15
Expedição de despacho.
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30/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 07:06
Decorrido prazo de EDNILTON SILVA SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:37
Expedição de citação.
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04/04/2023 10:20
Expedição de citação.
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04/04/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 09:48
Expedição de Carta.
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30/03/2023 05:21
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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30/03/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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15/02/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 14:51
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2023 07:58
Decorrido prazo de GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
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04/01/2023 00:15
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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04/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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16/11/2022 11:23
Conclusos para despacho
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10/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
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13/10/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 18:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILSON SILVA SANTOS - CPF: *17.***.*57-04 (INVENTARIANTE).
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26/09/2022 16:38
Conclusos para despacho
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26/09/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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