TJBA - 8139252-58.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MORAES & GONCALVES ADVOGADOS em 04/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:20
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:09
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:07
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:03
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
04/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:03
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502299826
-
29/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502503488
-
27/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502332595
-
27/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502332595
-
26/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502224395
-
26/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 04:05
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:05
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 14/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:05
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 14/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:05
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 14/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:05
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 14/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:05
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:05
Decorrido prazo de 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR em 14/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:05
Decorrido prazo de MORAES & GONCALVES ADVOGADOS em 14/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:05
Decorrido prazo de ADVOGADOS INTERESSADOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:05
Decorrido prazo de ADVOGADOS INTERESSADOS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:26
Expedição de decisão.
-
13/05/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:16
Juntada de Petição de 8139252_58.2023_RECUPERAÇÃO JUDICIAL_GRUPO MET
-
06/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:45
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
01/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
30/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 17:51
Decorrido prazo de ADVOGADOS INTERESSADOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:39
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 21:59
Concedida a tutela provisória
-
23/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:59
Decorrido prazo de ADVOGADOS INTERESSADOS em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:02
Juntada de Petição de procuração
-
14/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:25
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 09:23
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 09:22
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 09:18
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 09:15
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 09:14
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 09:12
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:58
Juntada de Petição de procuração
-
10/04/2025 13:31
Expedição de decisão.
-
10/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:03
Expedição de decisão.
-
08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:24
Juntada de Petição de procuração
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:56
Expedição de decisão.
-
03/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:04
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de procuração
-
18/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:21
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 07:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:57
Juntada de intimação
-
26/02/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/02/2025 12:51
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
25/02/2025 10:25
Decorrido prazo de MORAES & GONCALVES ADVOGADOS em 18/12/2024 23:59.
-
24/02/2025 19:52
Decorrido prazo de ADVOGADOS INTERESSADOS em 18/12/2024 23:59.
-
24/02/2025 18:23
Decorrido prazo de 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR em 03/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:46
Expedição de decisão.
-
24/02/2025 15:24
Expedição de decisão.
-
24/02/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 15:20
Expedição de decisão.
-
24/02/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 15:17
Expedição de decisão.
-
24/02/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 14:12
Decorrido prazo de ADVOGADOS INTERESSADOS em 03/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 18:36
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 18/12/2024 23:59.
-
12/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:29
Juntada de Petição de procuração
-
27/01/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 04:07
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 18/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:05
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 18/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:05
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 18/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:05
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:05
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:05
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
23/01/2025 21:29
Juntada de Petição de CIENCIA
-
23/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
23/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
23/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:04
Expedição de decisão.
-
18/12/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:05
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2024 21:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:49
Expedição de ato ordinatório.
-
12/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:26
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:25
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:41
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MORAES & GONCALVES ADVOGADOS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 16:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/09/2024 23:59.
-
01/12/2024 11:33
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2024 23:59.
-
01/12/2024 11:33
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 12/09/2024 23:59.
-
01/12/2024 11:33
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 12/09/2024 23:59.
-
01/12/2024 11:33
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
01/12/2024 11:33
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 12/09/2024 23:59.
-
01/12/2024 11:33
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
01/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ADVOGADOS INTERESSADOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 10:04
Decorrido prazo de ADVOGADOS INTERESSADOS em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:31
Expedição de decisão.
-
21/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
08/11/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 14:55
Expedição de Carta rogatória.
-
07/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:32
Expedição de decisão.
-
07/11/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 10:29
Expedição de decisão.
-
07/11/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 10:28
Expedição de decisão.
-
07/11/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 10:26
Expedição de decisão.
-
07/11/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 16:59
Expedição de decisão.
-
05/11/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 04:15
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 12/09/2024 23:59.
-
27/10/2024 04:15
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:18
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 15:40
Juntada de Petição de CIENCIA
-
15/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 04:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:42
Expedição de decisão.
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:26
Expedição de decisão.
-
25/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:47
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
19/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
17/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:22
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 03:07
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 23:06
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 09/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 23:06
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 09/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 13:26
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 13:26
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 09/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 13:26
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 09/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 13:26
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 13:26
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 13:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:13
Decorrido prazo de MORAES & GONCALVES ADVOGADOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:57
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 23/05/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:27
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:47
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 23/05/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:45
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:43
Juntada de Petição de CIENCIA
-
05/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
01/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
01/08/2024 03:04
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
01/08/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de CIENCIA
-
29/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:55
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:56
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:56
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:56
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:56
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:56
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:56
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:56
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:44
Juntada de Petição de procuração
-
22/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 11:43
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 11:23
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 11:22
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 11:19
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 11:14
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2024 10:44
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:43
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:41
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:37
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:36
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:35
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:30
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:22
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:20
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:19
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:14
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:10
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:09
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:05
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:02
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:58
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:57
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:54
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:43
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:39
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:28
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:25
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:24
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:21
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:20
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:16
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:15
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:14
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:13
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:12
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 09:06
Desentranhado o documento
-
14/07/2024 11:15
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
14/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:33
Publicado Edital em 26/06/2024.
-
11/07/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
11/07/2024 13:31
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
11/07/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
11/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 15:21
Expedição de edital.
-
28/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:59
Expedição de edital.
-
26/06/2024 09:58
Expedição de edital.
-
26/06/2024 09:58
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:39
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
21/06/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 17:11
Expedição de edital.
-
21/06/2024 17:09
Expedição de edital.
-
21/06/2024 17:00
Expedição de decisão.
-
21/06/2024 17:00
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 16:03
Expedição de decisão.
-
21/06/2024 16:03
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 15:25
Decorrido prazo de 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR em 02/05/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:25
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:53
Expedição de decisão.
-
21/06/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:59
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 22/05/2024 23:59.
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21/06/2024 02:59
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 22/05/2024 23:59.
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21/06/2024 02:59
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 22/05/2024 23:59.
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21/06/2024 02:59
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 22/05/2024 23:59.
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21/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 22/05/2024 23:59.
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21/06/2024 02:59
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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21/06/2024 02:59
Decorrido prazo de 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR em 22/05/2024 23:59.
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21/06/2024 02:59
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:52
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:52
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:52
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:52
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:52
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:52
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 23/05/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:52
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:52
Decorrido prazo de 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR em 23/05/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:52
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:29
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:29
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:29
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:29
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 15:29
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 23/05/2024 23:59.
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20/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:13
Expedição de despacho.
-
19/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:18
Juntada de Petição de CIENCIA
-
14/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:35
Juntada de Petição de 8139252_58.2023_RECUPERAÇÃO JUDICIAL_GRUPO MET
-
10/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:20
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 19:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
05/05/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
03/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:02
Juntada de Petição de CIENCIA
-
30/04/2024 21:03
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
30/04/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
30/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:38
Expedição de ato ordinatório.
-
30/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 17:01
Juntada de Petição de procuração
-
25/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
25/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:46
Expedição de decisão.
-
19/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:46
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:46
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 12/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:46
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 12/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:46
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:46
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 12/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:46
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 12/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:46
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:01
Expedição de decisão.
-
18/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:11
Expedição de decisão.
-
16/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2024 19:14
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
12/04/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
12/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:35
Expedição de decisão.
-
08/04/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:17
Expedição de decisão.
-
27/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:57
Expedição de decisão.
-
22/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:11
Juntada de Petição de procuração
-
06/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:12
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:31
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 16/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:31
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 16/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:31
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 16/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 12/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 12/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR em 12/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 12/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:12
Juntada de Petição de CIENCIA
-
15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:47
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 01/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 04:34
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 30/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:34
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 30/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:34
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 30/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:34
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:34
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 05:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 16:11
Juntada de Petição de procuração
-
25/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 14:43
Juntada de Petição de procuração
-
12/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:11
Juntada de Petição de procuração
-
08/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 12:28
Juntada de Petição de procuração
-
05/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 11:12
Publicado Decisão em 20/12/2023.
-
31/12/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
30/12/2023 20:33
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
30/12/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
28/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:11
Expedição de decisão.
-
19/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 17:02
Declarada incompetência
-
19/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 17:38
Expedição de Edital.
-
12/12/2023 16:41
Juntada de Petição de procuração
-
12/12/2023 15:11
Expedição de decisão.
-
12/12/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8139252-58.2023.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Oas S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: E2 Arenas Sa Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: G.o Participacoes S.a Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Kpe Performance Em Engenharia S.a.
Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Megha Infraestrutura Sa Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Alpha 3 Participacoes S.a Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Oas Investimentos S.a.
Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Reu: 2ª Vara Empresarial Da Comarca De Salvador Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB:SP97311) Terceiro Interessado: Exm Partners Assessoria Empresairal Ltda Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 8139252-58.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (6) Advogado(s): SILVIO DE SOUSA PINHEIRO (OAB:BA17046), BRUNO TOMMASI COSTA CARIBE (OAB:BA18464), RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA14422), ABILIO MARQUES DA SILVA NETO (OAB:BA11890) REU: 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Após o protocolo da constatação prévia, deferiu-se o processamento da presente Recuperação Judicial, por meio da decisão prolatada no ID 417781042.
Compareceram aos autos as empresa Gerdau Aços Longos S/A e G2Base Fundações e Contenções Ltda. (ID 419350461); e a empresa FAB pisos Elevados Ltda. (ID 420037883) para requerer habilitação nos autos, a fim de serem intimadas dos atos processuais na qualidade de credoras.
O Administrador Judicial apresentou relatório inicial da Recuperação Judicial no ID 419667745.
Ao ID 420092399, o Banco Citibank S.A. opôs embargos de declaração da decisão que deferiu o processamento da presente Recuperação Judicial.
Ao ID 420102972, as Recuperandas informaram o cumprimento das medidas iniciais determinadas, ao tempo em que requereram sejam as Recuperandas dispensadas da apresentação de certidões negativas para contratação com o Poder Público, no intuito de possibilitar a continuidade e a viabilidade do exercício das atividades desempenhadas pelo Grupo Metha, nos termos do art. 47 da LFR.
Ao ID 420725551, o Administrador Judicial apresentou o orçamento do trabalho a ser desenvolvido.
Por meio da decisão proferida no ID 420578141, deferiram-se as habilitações requeridas pelos credores, e demais que forem apresentadas, mediante prévia comprovação da condição de credor; ao tempo em que fora determinada a intimação do Ministério Público para manifestação sobre os embargos opostos.
Demais pedidos de habilitação formulado nos IDs 420861603, 421185658, 421487669 e 421921312.
Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas ao ID 422145858, aduzindo, em suma, que a decisão de ID 420578141, que decidiu sobre as habilitações e intimação do Ministério Público, foi omissa, porquanto apesar de relatar o pedido formulado pelas Recuperandas para dispensa de apresentação da CND para contratação com o Poder Público, nada decidiu a esse respeito.
Requereram, assim, o conhecimento e provimento dos embargos de declaração, para sanando a omissão, dispensar a apresentação de certidões negativas para contratação com o Poder Público, no intuito de possibilitar a continuidade e a viabilidade do exercício das atividades desempenhadas pelo Grupo Metha, nos exatos termos dos arts. 52, inciso II e 47 da LFR.
Em peça processual apartada (ID 422147061), as Recuperandas manifestaram-se sobre os embargos de declaração opostos pelo Citibank, ante a declaração do Juízo acerca dos efeitos infrigentes dos embargos, e a suposta manifestação prévia das Requeridas.
E quanto à proposta de honorários apresentada pelo Administrador Judicial, ofertaram contraposta quanto ao parcelamento da remuneração proposta pelo Administrador. É o breve relato do necessário, decido.
Da proposta de honorários apresentada pelo Administrador Judicial Ante a apresentação da proposta de honorários, em atendimentos ao item 2.4 da decisão de ID 417781042, devem ser intimados a devedora, os credores e o Ministério Público, conforme já determinado no item 2.4.2 da mencionada decisão.
Dos Embargos de Declaração opostos pelo Banco Citibank S.A.
Observa-se que a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo Banco Citibank foi enviada em 20.11.2023, via portal eletrônico, conforme ato ordinatório de ID 421180527.
Na qualidade de custus iuris, o prazo para manifestação do Parquet é de 30 (trinta), conforme prevê o art. 178, do CPC.
Portando, está em curso o prazo para manifestação, impondo-se o aguardo do termo final do prazo para decisão.
Dos Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas.
Os Embargos são tempestivos, pois protocolados em 27.11.2023, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do despacho ocorrida em 20.11.2023.
Presentes os pressupostos de admissibilidade extrínsecos, tempestividade, preparo (dispensado), regularidade formal; e intrínsecos, cabimento, interesse e legitimidade, conheço dos embargos. É cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que o julgado impugnado tenha incorrido em omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Diz-se omissa a decisão quando o juiz deixa de se pronunciar quando o devia fazer.
No caso em análise, à leitura da decisão embargada, vê-se que, efetivamente, o Juízo deixou de decidir o pedido formulado pelas Recuperandas no ID 420102972, embora o tenha relatado, devendo ser suprida a omissão, o que ora se passa a fazer.
Pleiteiam as Recuperandas que seja modificada a decisão interlocutória proferida no ID 417781042, item 3, para que seja dispensada a apresentação de certidões negativas para contratação com o Poder Público, no intuito de possibilitar a continuidade e a viabilidade do exercício das atividades desempenhadas pelo Grupo Metha, nos termos do art. 52, II, da LFR.
Pois bem.
Trata-se de pedido de reconsideração, expediente que não tem previsão legal, e, em verdade, a legislação proíbe que o juiz de mesmo grau decida novamente questão já decidida, exceto as hipóteses legais, conforme é a previsão contida no artigo 505, do CPC, in verbis: “Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.” O recurso previsto na legislação para provocar o reexame da decisão interlocutória é o agravo, conforme prevê o art. 1.015, do Código Processual Civil, sendo facultado ao Juízo a quo a retratação, caso em que a reforma será comunicada ao Juízo ad quem.
Todavia, o pedido de reconsideração diretamente ao Juízo de primeiro grau é medida utilizada e aceita na praxis jurídica, desde que dentro do prazo recursal, e desde que não tenha havido efetivação da medida liminar, quando for o caso.
O que autoriza que seja adotada solução diversa é a existência de erro na decisão, o que torna relevante a reconsideração, pois possibilita ao juiz rever o que decidiu, corrigindo o erro cometido, sem que a parte precise manejar o recurso adequado.
Em rigor, somente em matérias de ordem pública, ou tratando-se direito indisponível, é que seria possível a reconsideração, pois nesses casos não se operaria a preclusão pro judicato.
Na decisão que se pretende reconsiderar, ficou decidido que "3 - Com base na disposição do art. 52, II da Lei Federal 11.101/2005, determino a dispensa de apresentação de certidões negativas para que o(s) devedor(es) exerça(m) suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando-se a disposição do art. 69 da LRF, onde o nome empresarial da(s) Recuperanda(s) seja seguido da expressão "em Recuperação Judicial".
Com efeito, a nova redação dada pela Lei nº 14.112/2020 ao artigo 52, II, da Lei 11.101/2005 retirou a expressão "exceto para contratar com o poder público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais", e acrescentou-se que deverá ser observado o art. 195, § 3º da Constituição Federal, segundo o qual "a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
Por outro lado, a certidão negativa de débitos é exigida após a aprovação do plano pela assembleia geral, nos termos do art. 57, da LRF, e a extinção da obrigação do falido requer prova de quitação de todos os tributos, conforme art. 191, do Código Tributário Nacional.
Tem-se, assim, que que uma vez deferido o processamento da Recuperação Judicial, dentre os benefícios concedidos, está a suspensão da exigibilidade das certidões negativas até que seja aprovado o plano pela Assembleia Geral, conforme prevê o art. 52, II, da Lei 11.101/2005.
Com essas razões, tenho que os embargos devem ser acolhidos para, sanando a omissão apontada, apreciar o pedido de reconsideração formulado, concedendo a dispensa a apresentação das certidões negativas inclusive perante a Fazenda Pública, nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005.
Dessa forma: I) apresentado o orçamento detalhado pelo administrador judicial, no ID 420725551, bem como que a Recuperanda já apresentou manifestação no ID 422147061, deverá a Secretaria providenciar a ciência por meio de publicação no Diário Oficial da Justiça, para eventual manifestação dos credores e do Ministério Público no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme determinado no item 2.4.2, da decisão de ID 417781042, devendo certificar eventual transcurso do prazo in albis; II) aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação do Ministério Público sobre os embargos opostos pelo credor Citibank; e III) conheço os Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas ao ID 422145858, para, suprindo a omissão, apreciar e deferir o pedido de reconsideração formulado pelas Recuperandas no ID 420102972 para reconsiderar a o item 3 da decisão prferida no ID 417781042, e determinar a dispensa da apresentação de certidões negativas de Recuperação Judicial, bem assim de débitos Fiscais, perante a Fazenda Pública, para com fulcro no art. 52, II, da Lei 11.101/2005, até que se realize a Assembleia Geral de Credores, na forma do art. 57, da Lei 11.101/2005.
Retornem os autos ao Cartório Para dar prosseguimento ao cumprimento da decisão proferida no ID 417781042.
P.I.
Salvador-Bahia, 30 de novembro de 2023.
Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito Titular da 16ª Vara de Substituições de Salvador Designada para Exercício na 2ª Vara Empresarial Assinado eletronicamente -
06/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 22:54
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
04/12/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2023 02:10
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 21:26
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 17/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 21:26
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 17/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 21:26
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 21:26
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 17/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 21:26
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 17/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 21:26
Decorrido prazo de OAS INVESTIMENTOS S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 21:26
Decorrido prazo de 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR em 17/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:32
Juntada de Petição de procuração
-
22/11/2023 03:31
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
22/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:20
Juntada de Petição de procuração
-
20/11/2023 18:22
Expedição de ato ordinatório.
-
20/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8139252-58.2023.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Oas S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: E2 Arenas Sa Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: G.o Participacoes S.a Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Kpe Performance Em Engenharia S.a.
Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Megha Infraestrutura Sa Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Alpha 3 Participacoes S.a Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Oas Investimentos S.a.
Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Reu: 2ª Vara Empresarial Da Comarca De Salvador Terceiro Interessado: Exm Partners Assessoria Empresairal Ltda Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 8139252-58.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (6) Advogado(s): SILVIO DE SOUSA PINHEIRO (OAB:BA17046), BRUNO TOMMASI COSTA CARIBE (OAB:BA18464), RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA14422), ABILIO MARQUES DA SILVA NETO (OAB:BA11890) REU: 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Após o protocolo da constatação prévia, deferiu-se o processamento da presente Recuperação Judicial, por meio da decisão prolatada no ID 417781042.
Ao ID 418092563, o Administrador Judicial requereu juntada do termo de compromisso, ao tempo em que informou endereços eletrônicos e físicos; e ao ID 419001303, pediu prazo de 05 (cinco) dias para apresentar orçamento detalhado do trabalho a ser desenvolvido, conforme determinado no item 2.4, da decisão proferida no ID 417781042.
Compareceram aos autos as empresa Gerdau Aços Longos S/A e G2Base Fundações e Contenções Ltda. (ID 419350461); e a empresa FAB pisos Elevados Ltda. (ID 420037883) para requerer habilitação nos autos, a fim de serem intimadas dos atos processuais na qualidade de credoras.
O Administrador Judicial apresentou relatório inicial da Recuperação Judicial no ID 419667745.
Ao ID 420092399, o Banco Citibank S.A. opôs embargos de declaração da decisão que deferiu o processamento da presente Recuperação Judicial, aduzindo, em suma, que a decisão foi omissa quanto ao fato de que o laudo de constatação prévia trouxe diversos elementos indiciários de utilização fraudulenta da ação de Recuperação Judicial, porquanto este é o terceiro pedido formulado pelo grupo OAS desde 2015; bem como que houve omissão quanto à competência do Juízo de São Paulo, onde fica o centro decisório do grupo OAS/COESA/METHA; e, ainda que a dívida de R$166.248,00 não justifica o pedido de Recuperação de uma passivo de 6 bilhões, o que, também, indica o objetivo fraudulento da ação, acrescentando que não há evidências de que o pedido de Recuperação tenha sido ajuizado no prazo da contestação, conforme art. 95, da Lei 11.101/2005.
Por fim, sustentou que a real situação patrimonial das devedoras indica que não há viabilidade financeira, eis que parte das empresas autoras pedem recuperação judicial sem ter faturamento e aquela que, aparentemente, possuiria algum (a KPE), relaciona obras que não lhe gerarão caixa ou porque já concluídas, ou porque os contratos foram rompidos, ou, ainda, porque esse caixa já está “carimbado” para um fundo abutre.
Requereu, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, para, no mérito, negar o processamento da presente Recuperação Judicial, e, eventualmente, que seja apresentada constatação prévia complementar.
Ao ID 420102972, as Recuperandas informaram o cumprimento das medidas iniciais determinadas, ao tempo em que requereram sejam as Recuperandas dispensadas da apresentação de certidões negativas para contratação com o Poder Público, no intuito de possibilitar a continuidade e a viabilidade do exercício das atividades desempenhadas pelo Grupo Metha, nos termos do art. 47 da LFR.
Cópia dos embargos de declaração protocolado no ID 420099755.
Ao ID 420725551, as Recuperandas apresentaram o orçamento do trabalho a ser desenvolvido.
Feito o breve relato do necessário, decido.
Inicialmente, registro que todos os credores que comprovarem essa vinculação jurídica com as Recuperandas podem postular suas habilitações no âmbito do processo, pois que têm o direito de acompanhar o andamento face ao patente interesse.
Dessa forma, fica aqui deferida as habilitações já requeridas e demais que forem acostadas, desde que COMPROVADA PREVIAMENTE SUA CONDIÇÃO DE CREDOR.
Tendo em vista que os aclaratórios opostos tem natureza modificativa e que já houve manifestação das Recuperandas, determino seja colhida a manifestação do Ministério Público Estadual sobres os mesmos, com prioridade.
I. voltando-me após com urgencia.
Salvador-Bahia, 16 de novembro, de 2023.
Argemiro de Azevedo Dutra Juiz de Direito - 1º Substituto -
17/11/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 11:56
Juntada de Petição de procuração
-
17/11/2023 10:24
Outras Decisões
-
16/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de E2 ARENAS SA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de MEGHA INFRAESTRUTURA SA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de G.O PARTICIPACOES S.A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:24
Decorrido prazo de 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:38
Juntada de Petição de procuração
-
10/11/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8139252-58.2023.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Oas S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: E2 Arenas Sa Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: G.o Participacoes S.a Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Kpe Performance Em Engenharia S.a.
Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Megha Infraestrutura Sa Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Alpha 3 Participacoes S.a Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Autor: Oas Investimentos S.a.
Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Reu: 2ª Vara Empresarial Da Comarca De Salvador Terceiro Interessado: Exm Partners Assessoria Empresairal Ltda Advogado: Talita Musembani Vendruscolo (OAB:SP322581) Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310.
Tel.: 3320-6656, E-mail: [email protected] Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) n. 8139252-58.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, E2 ARENAS SA, G.O PARTICIPACOES S.A, KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A., MEGHA INFRAESTRUTURA SA, ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A, OAS INVESTIMENTOS S.A.
REU: 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO Trata a espécie de pedido de recuperação judicial proposta por METHA S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Salvador – BA, na Av.
Luís Viana Filho, nº 13.223, São Cristóvão, CEP 41.500-300, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 14.***.***/0001-05 ; ALPHA 3 PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Salvador – BA, na Av.
Luís Viana Filho, nº 13.223, São Cristóvão, CEP 41500-300, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 38.***.***/0001-14 ; CERTHA INVESTIMENTOS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Salvador – BA, na Av.
Luís Viana Filho, nº 13.223, São Cristóvão, CEP 41500-300, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 07.***.***/0001-30; E2 ARENAS S.A.,sociedade por ações, com sede cidade de Salvador – BA, na Av.
Luís Viana Filho, nº 13.223, São Cristóvão, CEP 41500-300, inscrita perante o CNPJ/ME sob nº 14.***.***/0001-50; G.O.
PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Salvador – BA, na Av.
Luís Viana Filho, nº 13.223, São Cristóvão, CEP 41500-300, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 38.***.***/0001-62; KPE PERFORMANCE ENGENHARIA S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Salvador – BA, na Av.
Luís Viana Filho, nº 13.223, São Cristóvão, CEP 41500-300, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 38.***.***/0001-60 (“KPE” – doc. 01); MEGHA INFRAESTRUTURA S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Salvador – BA, na Av.
Luís Viana Filho, nº 13.223, São Cristóvão, CEP 41500-300, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 11.***.***/0001-97 e OAS RESTRUCTURING (BVI), com sede Trinity Chambers, Caixa Postal 4301, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, registrada sob o nº 1924668.
Como visto, trata-se de processo denso, contendo mais de 2 mil páginas de documentos em que as partes integrantes requerem a consolidação processual e substancial, além de já ter sido deferida recuperação judicial à CONSTRUTORA OAS S/A, CNPJ 14.***.***/0001-04, OAS EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ 06.***.***/0001-30, SPE GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE ARENAS MULTIUSO S/A, CNPJ 17.***.***/0001-25, OAS INFRAESTRUTURA S/A, CNPJ 11.***.***/0001-97, OAS IMÓVEIS S/A, CNPJ 09.***.***/0001-34, OAS INVESTIMENTOS S/A, CNPJ 07.***.***/0001-30 e OAS S/A, CNPJ 14.***.***/0001-05.
Diante desse fato, e da decorrente necessidade de se identificar a real condição da empresa em crise, e da sua capacidade de gerar benefícios econômicos e sociais no exercício de sua atividade, o CNJ editou a Recomendação n.° 57/2019.
Através dessa, o referido Conselho recomendou (art. 1°) “a todos os magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, em varas especializadas ou não, que determinem a constatação das reais condições de funcionamento da empresa requerente, bem como a verificação da completude e da regularidade da documentação apresentada pela devedora/requerente, previamente ao deferimento do processamento da recuperação empresarial”.
Essa recomendação, por sua vez, foi incorporada ao próprio texto legal através da Lei n.° 14.112/2020, que incluiu na Lei de Falências e Recuperação Judicial o seguinte dispositivo: Art. 51-A.
Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, poderá o juiz, quando reputar necessário, nomear profissional de sua confiança, com capacidade técnica e idoneidade, para promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial. § 1º A remuneração do profissional de que trata o caput deste artigo deverá ser arbitrada posteriormente à apresentação do laudo e deverá considerar a complexidade do trabalho desenvolvido. § 2º O juiz deverá conceder o prazo máximo de 5 (cinco) dias para que o profissional nomeado apresente laudo de constatação das reais condições de funcionamento do devedor e da regularidade documental. § 3º A constatação prévia será determinada sem que seja ouvida a outra parte e sem apresentação de quesitos por qualquer das partes, com a possibilidade de o juiz determinar a realização da diligência sem a prévia ciência do devedor, quando entender que esta poderá frustrar os seus objetivos. § 4º O devedor será intimado do resultado da constatação prévia concomitantemente à sua intimação da decisão que deferir ou indeferir o processamento da recuperação judicial, ou que determinar a emenda da petição inicial, e poderá impugná-la mediante interposição do recurso cabível. § 5º A constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor. § 6º Caso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz poderá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao Ministério Público para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis. § 7º Caso a constatação prévia demonstre que o principal estabelecimento do devedor não se situa na área de competência do juízo, o juiz deverá determinar a remessa dos autos, com urgência, ao juízo competente.
Como se sabe, o objetivo da recuperação é garantir a continuidade da atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes, como geração e circulação de riquezas, recolhimento de tributos, geração de empregos e rendas.
O simples deferimento do processamento da recuperação judicial gera, como consequência automática, a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (stay period), dentre outras consequências legais importantes expostas no art. 52 da LRF, impondo um ônus a ser suportado pelo mercado e pelo universo de credores que se relaciona com a parte Autora.
Diante da relevância da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, o legislador a condicionou á exatidão dos documentos referidos no art. 51 da LRF, evitando, portanto, o deferimento do processamento de empresas inviáveis, inexistentes, desativadas ou que não reúnam condições de alcançar os benefícios sociais almejados pela lei.
Entretanto, a análise, ainda que preliminar, da referida documentação pressupõe conhecimento técnico, a fim de que se possa saber o real significado dos dados informados pela devedora, bem como a correspondência desses dados com a realidade.
Do exposto e de forma prévia à análise do pedido de deferimento da recuperação judicial: a) nomeio a Pessoa Jurídica EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (EXM PARTNERS), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-58, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1545, conj. 73, Torre Comercial Horizonte Offices, Bairro Vila Nova Conceição, São Paulo – SP, CEP 04.543-011, representada por seu sócio EDUARDO SCARPELLINI, brasileiro, casado, auditor, tel: (71)3901-0730, email: [email protected], cadastrado no Tribunal de Justiça da Bahia, no rol de Cadastro de Administradores Judiciais, para produção da constatação prévia, consistente na análise da capacidade das devedoras de gerar os benefícios mencionados no art. 47 da Lei 11.101/05, bem como na constatação da presença e regularidade dos requisitos e documentos previstos na Lei 11.101/05, além da colheita de outras informações que entender pertinentes ao deslinde da causa, dentre elas o passivo tributário e as relações de propriedade fiduciária com financiadores ou fornecedores e o principal estabelecimento para fins de competência; b) diante da abrangência das sociedades empresárias Autoras, deverá o nomeado indicar sobre a inexistência de conflito de interesses para exercer o encargo; c) determino que o laudo de constatação seja apresentado no prazo de 5 dias (art. 51-A, § 2°); d) na oportunidade, o perito nomeado deverá apresentar a sua pretensão honorária para esta fase, levando em consideração os parâmetros estabelecidos pela RECOMENDAÇÃO N. 141, DE 10 DE JULHO DE 2023 do CNJ; e) proceda a Secretaria a intimação do nomeado, pelo meio mais ágil, a fim de dar andamento ao feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, Bahia, 19 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito Titular da 16ª Vara de Substituições de Salvador Designada para Exercício na 2ª Vara Empresarial -
02/11/2023 05:31
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
02/11/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:27
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
02/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:30
Expedição de decisão.
-
31/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 16:47
Outras Decisões
-
30/10/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
24/10/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 21:48
Outras Decisões
-
18/10/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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