TJBA - 8004155-76.2021.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:32
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8004155-76.2021.8.05.0124 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Itaparica Embargante: Cleber Giovan Pazatto Canto Advogado: Carina Da Rosa Flores (OAB:RS98997) Embargado: Municipio De Vera Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8004155-76.2021.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: CLEBER GIOVAN PAZATTO CANTO Advogado(s): CARINA DA ROSA FLORES (OAB:RS98997) EMBARGADO: MUNICIPIO DE VERA CRUZ Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) movida por EMBARGANTE: CLEBER GIOVAN PAZATTO CANTO contra EMBARGADO: MUNICIPIO DE VERA CRUZ, todos qualificados na inicial.
Juntou documentos.
Antes mesmo da apresentação de resposta, a parte Autora postula a desistência do feito - ID nº 451449267. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A desistência do feito, não apresentada contestação, independe de aquiescência da parte Acionada, nos termos do art. 485, §4.º do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
Em razão da ausência de triangulação processual, deixo de condenar a Parte Autora em honorários advocatícios e custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Promova-se a baixa.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
26/09/2024 23:07
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 09:56
Conclusos para despacho
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11/02/2022 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2022 02:59
Decorrido prazo de CARINA DA ROSA FLORES em 02/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 21:02
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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27/01/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 09:33
Conclusos para julgamento
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26/09/2021 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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