TJBA - 8004713-47.2022.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:56
Expedição de intimação.
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03/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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03/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8004713-47.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Juan De Matos Braga Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8004713-47.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: REU: JUAN DE MATOS BRAGA D E S P A C H O 1.
Em atenção ao quanto alegado e requerido (478230315), aguarde-se, em Cartório, o retorno do AR, em cumprimento ao despacho anterior (473695155) e, após, tornem os autos conclusos.
Itabuna (Ba), 07 de janeiro de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ -
07/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 18:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
19/10/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8004713-47.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Juan De Matos Braga Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004713-47.2022.8.05.0113 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JUAN DE MATOS BRAGA CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência(ID 463521459) restou infrutífera, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita.
ITABUNA/BA, 12 de setembro de 2024 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação. -
25/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
29/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
31/05/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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04/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 10:04
Expedição de citação.
-
04/05/2024 10:02
Juntada de acesso aos autos
-
23/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
31/12/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 10:27
Juntada de acesso aos autos
-
01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:16
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
16/08/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
26/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:33
Juntada de acesso aos autos
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:16
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
04/07/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 20:19
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
07/04/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
30/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
02/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:58
Mandado devolvido Negativamente
-
31/10/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 12:38
Juntada de acesso aos autos
-
02/09/2022 17:11
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
02/09/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/08/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:26
Conclusos para despacho
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28/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 04:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 08:21
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
02/07/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
28/06/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 14:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
27/06/2022 11:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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