TJBA - 0000738-77.2010.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 17:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 25/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
13/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 0000738-77.2010.8.05.0242 Execução Fiscal Jurisdição: Saúde Executado: Dinaldo Caetano Da Silva Advogado: Miucha Pereira Bordoni (OAB:BA25538) Exequente: Municipio De Saude Advogado: Valeria Gomes Dos Santos (OAB:BA17686) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000738-77.2010.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE SAUDE Advogado(s): VALERIA GOMES DOS SANTOS (OAB:BA17686) EXECUTADO: DINALDO CAETANO DA SILVA Advogado(s): MIUCHA PEREIRA BORDONI (OAB:BA25538) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito mencionando as providências a serem adotadas para o seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Após a devida intimação, com ou sem manifestação certificada nos autos, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimações e Diligências necessárias.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
02/10/2024 15:38
Expedição de despacho.
-
10/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 02:37
Decorrido prazo de DINALDO CAETANO DA SILVA em 04/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 12:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2019 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2019 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2019 14:58
Juntada de mandado
-
06/05/2019 10:58
Expedição de intimação.
-
30/06/2017 09:43
Juntada de petição inicial
-
29/05/2014 14:07
APENSAMENTO
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28/06/2013 09:52
Ato ordinatórioAGUARDANDO MANDADO DE PENHORA CAIXA 01
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25/06/2012 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃOREGISTRADA NESTA DATA EM VIRTUDE DO ACUMULO DE SERVIÇO
-
03/11/2011 09:17
AUDIÊNCIASEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
-
17/10/2011 09:43
RECEBIMENTO
-
07/10/2011 10:42
ENTREGA EM CARGAVISTA/PARA MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2011 09:39
MANDADODEVOLVIDO EM 30/09/2011
-
03/10/2011 08:43
MANDADOSEMANA DE CONCILIAÇÃO
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21/06/2011 11:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃOREGISTRADA NESTA DATA E JUNTADA EM VIRTUDE DA INSPEÇÃO
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24/09/2010 09:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2010 09:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2010
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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