TJBA - 8000924-85.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:17
Expedição de intimação.
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31/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:16
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 15:53
Expedição de intimação.
-
19/06/2025 17:15
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 14:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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08/06/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:46
Expedição de intimação.
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22/05/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488449906
-
22/05/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:06
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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12/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:37
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:20
Expedição de intimação.
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01/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:38
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:38
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:26
Expedição de Informações.
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13/03/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:50
Expedição de intimação.
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11/03/2025 17:49
Juntada de acesso aos autos
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11/03/2025 08:20
Expedição de intimação.
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11/03/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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13/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
13/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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13/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
13/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:28
Expedição de intimação.
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07/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000924-85.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Jaciara De Cassia Santos Da Luz Advogado: Jonathan Sousa Netto (OAB:BA55939) Advogado: Antonia Isaura Ribeiro De Assis (OAB:BA14161) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Jean Carlos Vasconcelos Simoes Pinho (OAB:BA19716) Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Perito: Luziane Assuncao Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000924-85.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: JACIARA DE CASSIA SANTOS DA LUZ Advogado(s): JONATHAN SOUSA NETTO registrado(a) civilmente como JONATHAN SOUSA NETTO (OAB:BA55939), ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS (OAB:BA14161) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO (OAB:BA19716), FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) DECISÃO Vistos, etc.
Conforme se analisa dos autos, em sede de agravo de instrumento na fase de conhecimento foi determinado que o Município promovesse o reestabelecimento das gratificações por desvio de função à parte autora.
Após, este juízo determinou em decisão id. 407003796, que o Município promovesse o reestabelecimento no valor de R$ 953,10 (novecentos e cinquenta e três reais e dez centavos) sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 05 (cinco) dias.
Contudo, o Município só efetuou o correto reestabelecimento após o decurso do prazo.
Sendo assim, entendo que é cabível a aplicação da multa no seu patamar máximo, qual seja: R$ 3.000,00 (três mil reais) .
Logo, tendo em vista que fora apresentada impugnação aos cálculos da parte exequente, entendo por bem determinar perícia contábil nos cálculos a fim de verificar sua correta adequação ao título executivo.
Desse modo, optando por perito cadastrado nessa unidade judiciária, nomeio LUZIANE ASSUNÇÃO SOUSA, CRC/BA 043389O-0; Endereço: RUA SERGIPE 87 – VALENCA-BA; Celular: (75) 8872-2003, Email: [email protected] para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que o valor dos honorários no presente caso, no qual foi concedida justiça gratuita, é fixado por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, o qual fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Proceda-se a secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 01 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
05/11/2024 15:53
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:51
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:10
Juntada de informação
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09/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000924-85.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Jaciara De Cassia Santos Da Luz Advogado: Jonathan Sousa Netto (OAB:BA55939) Advogado: Antonia Isaura Ribeiro De Assis (OAB:BA14161) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Jean Carlos Vasconcelos Simoes Pinho (OAB:BA19716) Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8000924-85.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: JACIARA DE CASSIA SANTOS DA LUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito;em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Providências necessárias.
VALENçA - Ba., 8 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
02/10/2024 15:25
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:23
Juntada de acesso aos autos
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01/10/2024 20:53
Expedição de intimação.
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01/10/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 23:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2024 23:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 13:38
Juntada de acesso aos autos
-
19/07/2024 09:28
Expedição de intimação.
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08/07/2024 09:04
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 12:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 11/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 02/05/2024 23:59.
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05/05/2024 17:10
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 02/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 19:28
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
21/04/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
21/04/2024 19:27
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
21/04/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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06/03/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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03/03/2024 05:42
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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27/02/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 14:12
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/02/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
24/02/2024 14:10
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/02/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 20:43
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 24/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:43
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 24/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:33
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 24/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:33
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
22/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 11:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
22/11/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
25/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:01
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 21:30
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 19/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:30
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 19/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
18/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
03/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:30
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 19:58
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 19:58
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:28
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/05/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:42
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:23
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 06/02/2023 23:59.
-
31/05/2023 22:58
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
20/04/2023 12:51
Expedição de intimação.
-
19/04/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:23
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/01/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 09:19
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/01/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/12/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 09:57
Expedição de intimação.
-
16/12/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:28
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 02/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:28
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 02/09/2022 23:59.
-
02/11/2022 10:45
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
02/11/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
15/09/2022 08:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:11
Expedição de intimação.
-
24/08/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 11:19
Juntada de acesso aos autos
-
19/08/2022 10:05
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 24/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 02:26
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 04:02
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 17:31
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
15/05/2022 01:55
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 14:05
Expedição de intimação.
-
10/05/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 10:32
Expedição de despacho.
-
29/04/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/02/2022 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 17/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:17
Decorrido prazo de JACIARA DE CASSIA SANTOS DA LUZ em 11/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 18/01/2022.
-
19/01/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 13:08
Expedição de despacho.
-
17/01/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 16:55
Expedição de intimação.
-
13/01/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:46
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:46
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:35
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:35
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 06/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:51
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
28/10/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
06/10/2021 10:43
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 20:38
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
23/09/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 20:37
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
23/09/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2021 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 14:26
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
01/09/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
25/08/2021 15:21
Expedição de despacho.
-
25/08/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 11:58
Expedição de citação.
-
17/08/2021 11:58
Expedição de intimação.
-
17/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 13:49
Juntada de ata da audiência
-
06/06/2021 20:42
Juntada de Petição de procuração
-
01/06/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 04:07
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 20/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 06:16
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 06:15
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 12/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 20:05
Mandado devolvido Positivamente
-
11/05/2021 14:02
Mandado devolvido Positivamente
-
08/05/2021 11:49
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
08/05/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
08/05/2021 11:48
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
08/05/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 15:15
Juntada de acesso aos autos
-
03/05/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 15:05
Expedição de citação.
-
03/05/2021 15:05
Expedição de intimação.
-
03/05/2021 15:01
Juntada de acesso aos autos
-
03/05/2021 14:54
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 09:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
03/05/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 09:49
Expedição de intimação.
-
30/04/2021 21:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 02:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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